O Protocolo Estadual de Segurança em Saúde, para o retorno das atividades educacionais em Instituições de Educação Básica e Superior, em todo o Tocantins, já está definido. A Portaria Conjunta nº 2/2020, assinada pelas Secretarias de Estado da Saúde (SES) e da Educação, Juventude e Esportes (Seduc) e pela Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), pode ser conferida na edição desta segunda-feira, 26, do Diário Oficial do Estado (DOE). O novo calendário escolar ainda será definido pelas instituições responsáveis.
"Com a queda no número de casos já é esperado o retorno das aulas presenciais. Mas não podemos esquecer que o vírus ainda circula, e isso exige de todos nós, o cuidado redobrado com a nossa saúde. E esse protocolo traz todas as medidas a serem seguidas, tanto pelos estudantes quanto professores e toda a comunidade escolar, para evitar a contaminação. Vamos aos poucos retomar as aulas, mas tendo todo o cuidado necessário", ressalta o governador Mauro Carlesse.
Para a secretária de Educação, Adriana Aguiar, o retorno às atividades presenciais deve ocorrer de forma segura. "O nosso planejamento tem sido elaborado para garantir o retorno seguro às atividades educacionais presenciais. Desta forma, o protocolo de segurança em saúde, feito em parceria com a Unitins e a Secretaria de Saúde, visa garantir a segurança dos nossos alunos, professores e demais servidores das escolas, que é o primeiro pilar do plano de retorno às atividades presenciais", afirma.
O reitor da Unitins, Augusto Rezende, ressalta que o Protocolo foi elaborado pensando em todos os ambientes das instituições de ensino. "O Protocolo vem ao encontro do Decreto do governador Mauro Carlesse, normatizando a retomada das atividades presenciais nos âmbitos das instituições de ensino. A nível do Ensino Superior, nós temos orientações que seguem os protocolos e recomendações da OMS [Organização Mundial da Saúde], com olhar especial para as aulas práticas e uso dos laboratórios, que são pontos em que todas as instituições estão com dificuldades. Também se recomenda o retorno gradativo das aulas presenciais. Entendemos que, independentemente de ser uma instituição pública ou privada, todos precisamos ter responsabilidade e nos preocupamos com a vida e a saúde dos acadêmicos e dos profissionais que atuam nas Universidades [professores, pesquisadores e técnicos]", pondera.
O que diz a Portaria
A Portaria recomenda o retorno gradativo das aulas presenciais, não descartando a oferta na modalidade não presencial, levando em consideração, ainda, o Decreto nº 6.159, de 30 de setembro, na qual o Governo do Tocantins manteve a suspensão das aulas presenciais até o dia 31 de outubro, exceto para os alunos da última etapa da educação básica e da educação superior, tanto de instituições públicas quanto particulares. Ou seja, o retorno gradativo deve iniciar pelas turmas de 3º série do Ensino Médio e o Ensino Superior.
Esse retorno gradativo deve ocorrer com intervalos mínimos de sete dias entre as turmas. Além disso, os estabelecimentos de ensino devem monitorar a evolução do contágio da Covid-19, tanto na comunidade escolar quanto na comunidade geral da localidade, e de acordo com as circunstâncias identificadas serão contemplados novos alinhamentos ou modificações do protocolo. Cada unidade escolar deve constituir uma comissão local intitulada de Comissão Local de Segurança em Saúde e Prevenção à Covid-19 (Colsaude), seguindo o protocolo de segurança em saúde, anexo à Portaria Conjunta.
"A Comissão Local de Segurança em Saúde e Prevenção à Covid-19 coordenará o processo de retomada das aulas, contribuirá para a adaptação dos protocolos à realidade local e será a responsável pela análise do cenário em relação às etapas de implementação de medidas de proteção à segurança e saúde dos profissionais e estudantes no estabelecimento escolar", determina a Portaria.
O Protocolo deve ser seguido tanto por instituições públicas quanto particulares. A responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das medidas, está a cargo da Vigilância Sanitária Municipal, Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.
Segurança em saúde
O Protocolo de Segurança em Saúde, anexo à Portaria Conjunta, determina que haja um controle rigoroso de acesso e permanência às instituições de ensino, adotando medidas para evitar aglomeração, manter o distanciamento social e os hábitos de higiene como lavar as mãos e desinfectar objetos e superfícies tocados com frequência, como celulares, maçanetas e corrimão, entre outros.
O acesso aos estabelecimentos de ensino só será permitido com o uso de máscara e no momento da entrada dos estudantes, os portões dos estabelecimentos deverão ficar abertos para evitar o contato das pessoas no abrir e fechar. Um funcionário da instituição deverá verificar a temperatura dos estudantes e borrifar álcool 70% para higienização de suas mãos.
Todos os corredores e áreas comuns da escola deverão ter pontos de álcool 70%, principalmente junto às portas de entrada das salas de aula e de setores administrativos. O álcool 70% também deve ser disponibilizado em salas de aulas cujas janelas e portas deverão permanecer abertas, favorecendo o fluxo de ar nos ambientes. Fitas adesivas coloridas podem ser usadas para demarcar a distância entre alunos, que deverá ser de 1,5 m. Não deve haver compartilhamento de objetos como canetas, lápis, livros, apontadores, borrachas, etc.


