Sábado, 24 de Out de 2026

Governo diz que muda hoje artigo de MP publicada na sexta que previa progressão de servidor em até doze casas de uma só vez pelo dedaço do Governador. Retrocesso na relativização do mérito!!!

07/02/2022 1155 visualizações

O governo interino tem pressa. Lembra, em dado momento, o acelerado de Carlos Gaguim. Lá, o Executivo implantou (com o aval dos deputados) diversos planos de cargos e salários, reajustando os vencimentos de determinadas carreiras em índices surreais para a economia do Estado. A gênese do desequilíbrio fiscal que perduraria por uma década.

Aqui, Wanderlei Barbosa parece seguir o mesmo viés. Decidiu gastar a poupança do Estado com quitação à vista de progressões devidas (um direito dos servidores e obrigação do Estado), criou novos cargos e prometeu outro tanto em outras carreiras. De outro modo: o ganho real na arrecadação (com o espantoso aumento da receita corrente líquida) aplicou, em larga medida, nos salários. Fatos públicos.

A preocupação eleitoral do governo interino, como é notório, tende a prejudicá-lo, contaminando o relevante desempenho que registra em outros setores. No sábado, apontei as inconsistências da MP que revogou trechos da lei que autorizou o governo a realizar a concessão de parte de área pública no Jalapão. Uma MP com jeitão de dissimulada no seu objetivo principal.

Erros grosseiros de forma e conteúdo sugestivos de pressa na publicação que, se era prerrogativa do governo, na sua competência discricionária, fazê-lo, terminava por emprestar à decisão caráter politiqueiro posto sem qualquer estudo científico ou legal sobre o assunto, tais as publicitadas intenções de novos aumentos da folha salarial, despesa obrigatória de natureza continuada, sem estudos de impacto financeiro.

Nada mais eloquente, portanto, como demonstrativo da pressa do governo interino que o artigo 22-B, da Medida Provisória 02, publicada também na última sexta. De uma tacada só o governo acaba com o mérito nas promoções dos servidores. Ali se determina que o governador (lhe é facultado) pode promover um funcionário que ocupe cargo em comissão por no mínimo um ano (ou substituto) entre oito e doze padrões na carreira. Politicagem pura já que favorece os pedidos políticos para o funcionário ascender na carreira. De uma “veiszada” o governador pode promover em doze casas o funcionário que lhe aprouver. Desde que tenha dez anos de serviço público

Art. 22-B. Ao servidor público civil efetivo e estável, com pelo menos 10 anos de exercício em cargo do Poder Executivo do Estado do Tocantins, que exercer, a partir de 1o de janeiro de 2021, por no mínimo 12 meses, cargo em comissão de dirigente máximo e/ou de substituto legal, nos termos do disposto no art. 20 desta Lei, é facultado ao Governador autorizar evolução na respectiva carreira, ascendendo-o na tabela do cargo efetivo que ocupa entre oito e doze padrões, mantida a letra de referência, atualizando-se os efeitos desta evolução em caso de homologação de direitos pela administração relativamente a períodos anteriores a janeiro de 2022. Parágrafo único. O ato governamental de que trata este artigo pode ocorrer apenas uma vez na carreira de cada servidor.

O governo informou no domingo (ontem) ao Jornal do Tocantins que vai anular este artigo nesta segunda.  Depois de ter publicado esse absurdo aí na noite de sexta no Diário Oficial. Ah, LA, o governo erra como qualquer um!! Sim!!! Mas não me venham dizer que o governador assinou isto aí sem ler!!! Ou sem saber o que estava assinando!!! E o Secretário da Casa Civil? E o Secretário de Administração?

O responsável deveria ser apontado dada a gravidade do expediente. Mas não vai ser porque o texto da MP expressaria a vontade política do Executivo que só foi interceptada por descoberta.  Ou você acha que um secretário teria peito de mandar bala num artigo destes aí numa MP de reforma administrativa na administração direta e indireta à revelia do governador?

Se foi induzido ao erro, teria que informar ao distinto público explicações. É um artigo que se não fosse pego pelo rabo seria certamente aprovado pela maioria dos deputados. Aliás, já está valendo porque é uma Medida Provisória. Sequer o sindicato da categoria de servidores (que tem suas assessorias jurídicas) apontou o dispositivo que transformava promoção e progressão meritória na carreira em benefício sujeito a vontade política. Um dispositivo criado em pleno ano eleitoral.

São questões que prejudicam Wanderlei Barbosa  e que carecem de reflexão. No caso do dedaço é obvio que questionado na Justiça a possibiidade de ser desautorizado é grande por descumprir princípio constitucional. E politicamente, ser tratado como fazendo uso da máquina pública para reeleger-se. Alias, um tiro no pé dado que jogaria o servidores uns contra os outros. Aqueles com menos de dez anos contra os que tem mais de dez anos no serviço público.

E depois apontam o dedo para os meios que transmitem essas coisas à população, atribuindo-as a adversários do governo quando não mais fazem que orientá-lo, ainda que anotando os seus equívocos que são, por certo, em  menor monta que os acertos.

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