Não haveria outra decisão que não sua prorrogação, medida do Palácio Araguaia sobre a jornada laboral remota no funcionalismo estadual cujo prazo vence na próxima terça-feira, 21 de abril. A jornada remota foi estabelecida pelo Decreto 6072, de 21 de março de 2020, pelo prazo de 30 dias.
Setores do funcionalismo estão confundindo a jornada remota (para grávidas, servidores com comorbidades) com a jornada de seis horas no funcionalismo, determinada pelo Decreto 6066/2020 e mantidas nos decretos subsequentes (6072 e 6083, o último desta semana) que recomendou a reabertura controlada do comércio e não revogou ao jornada de seis horas nem determinou prazo para sua extinção.
A continuidade das medidas (jornada remota e jornada de seis horas) deveria ser mantida. Se não por economia na administração por medida de saúde pública, a prudência validaria sua manutenção.
Os governos, via de regra, oscilam na avaliação sobre custos. Uma análise meramente política. A lógica matemática indica que dez pessoas, por exemplo, trabalhando em conjunto e simultaneamente oito horas tem possibilidade de dispender maior gasto que estas mesmas dez pessoas distribuídas em dois turnos pela simples redução do tempo (e gasto) de cada uma pela metade. Com um turno só de seis horas, com a administração ficando fechada pelo restante, maior ainda a redução de custo.
Do ponto de vista da saúde pública, o governo demonstraria coerência com as ações de prevenção e combate à Covide-19, um dos argumentos para decretar ponto facultativo na próxima segunda-feira. Ou seja: quanto menos tempo os servidores ficassem expostos ao vírus, menor a probabilidade de contraí-lo. E os repassarem a outras pessoas.


