A Secretaria de Administração decidiu dispensar a avaliação periódica de desempenho de cerca de 3 mil e 700 funcionários. Portaria 1348/21 foi publicada no Diário Oficial da última terça. Diz respeito a servidores que concluíram o estágio probatório em 2008, 2013, 2014, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020.
A decisão, entretanto, não é solta assim no espaço: a partir de janeiro de 2022 o governo terá que iniciar o pagamento de progressões (Wanderlei já anunciou que iniciaria o pagamento este ano), que, conforme a Lei, é obrigatório.
Mas atenção: a Lei 3815/21 (aprovada em setembro último) limita os benefícios aos funcionários que teriam adquirido o direito até 2015. Como o estágio é de três anos, ficaram de fora os servidores do concurso de 2013 que estão há oito anos sem receber a progressão. E que fazem parte, agora, desta portaria que dispensa avaliação.
Os servidores reivindicavam há muito o cumprimento da obrigação legal do governo. Como está lá no Estatuto do Servidor Público (Lei 1818/2007, a avaliação (feita no estágio probatório de três anos) é condição para a efetividade no serviço público. E é obrigatória nos três anos (uma avaliação anual). Antes disso, o servidor não pode ser considerado efetivo. O governo driblou isso.
O governo pode ter suas explicações (e interpretações) jurídicas para dispensar o cumprimento dessa etapa legal por oito anos seguidos. Mas não será coisa fácil diante da clarividência de artigos da Lei 1818/2007 como este aqui:
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquire estabilidade no serviço público ao completar 3 anos de pleno exercício, desde que aprovado no Estágio Probatório.
§ 1o Não se adquire a estabilidade enquanto não cumpridas todas as etapas da Avaliação Especial de Desempenho.
A portaria de terça elimina essa avaliação. Ou seja, pode-se efetivar aquele que passou e o que não alcançou os 60% de pontos exigidos pela Lei 1818/2007. Grosso modo, o governo decidiu passar todo mundo.
Do ponto de vista político, entretanto, o governo acertou. E que se note, o atual Secretário já era responsável por essas avaliações em pelo menos um dos exercícios e não o fez. Foi Secretário no governo do governador afastado.
Como os chefes encarregados das avaliações estão nos seus postos no governo e os servidores estão no exercício de seus cargos (como prova a portaria) a decisão de não avaliação seria meramente política da administração.
Logicamente, o servidor quando é efetivado (que depende da avaliação) ele entra no circuito das progressões. E isto aumenta a despesa com pessoal do governo. Ou seja, quanto mais se procrastina a avaliação, mais se alonga o prazo para o governo cumprir o dispositivo legal.
Com prejuízos inestimáveis aos servidores que lutaram pela estabilidade no serviço público. Em favor de uma aparente estabilidade fiscal.


