Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Governo decide pagar indenização a policiais civis sem revogar lei de 2019 de sua própria autoria que proibia o expediente por 24 meses no Estado!!!

luizarmandocosta 26/05/2020 651 visualizações

O governo do Estado decidiu ontem pagar indenização por cumulação de funções (que trata como responsabilidades cumulativas) a servidores da polícia civil (delegados, inclusive). A Medida Provisória 12 foi publicada no Diário Oficial na noite de ontem. Como MP tem validade de lei, está em vigor.

Na verdade, o governo decidiu expandir a agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil do Estado o que já tinha concedido a delegados pela lei 3463/2019 (delegados ganhavam R$ 4 mil mensais por exercer funções fora da jurisdição de sua delegacia), publicada no dia 25 de março de 2019.

Como é notório, a carreira de policial civil (pela Lei 3461/Estatuto do Policial Civil) tem jornada de 40 horas semanais e o regime de turno e plantão. Claro é que a indenização por funções cumulativas (até à disposição) representarão massa salarial (as gratificações pela MP vão de 10% a 35% dos subsídios). Com a justificativa de poucos agentes para muitas atribuições e a falta de concurso para preencher as vagas.

Governos tem prerrogativas discricionárias. Ainda que contrariem seu próprio princípio, podem delas fazer uso quando observarem necessário. É o caso. Encontra-se em plena vigência uma lei (3462), aprovada pelos deputados e publicada também no dia 25 de abril de 2019, que dispõe o seguinte:

Art. 1º São suspensos pelo período de até 24 meses: I - o reajuste de gratificações, de verba indenizatória de indenização pecuniária, de produtividade por desempenho de atividade e de ressarcimento de despesa;

Como lá em 2019, agora o governo vai contabilizar as verbas indenizatórias como custeio e não despesas de pessoal, ainda que o fosse. Com isto, foge da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O problema é que os Policiais Militares estão sem receber suas promoções há quatro anos e os demais servidores públicos foram obrigados a se contentar com 1% de data-base (contra inflação de 5,04%). E o governo não repassa contribuições Plan-Saúde, consignados e Igeprev com a alegada inanição financeira.

Sem contar que, para receber a ajuda do governo federal, os governos dos Estados aceitaram não aumentar despesas de salários até 2021. E em plena pandemia quando junta dinheiro para contratar UTIs.

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