Muito se indaga os motivos do governo modificar o decreto 6473/2022 com a edição de ontem do decreto 6492/2022. Há uma ligeira mudança ao acrescentar “instituições financeiras” aos bancos, caixas econômicas e cooperativas de crédito autorizados pelo Banco Central do Brasil, elencados no decreto de 1° de julho de 2022.
A mexida abre possibilidades aos servidores e pode melhorar as opções para o “empréstimo” do retroativo, dado que até hoje só demonstraram interesse, a priori, conforme a própria Secad, em processo de negociação para compra dos passivos, o Sicoob, Banco PAN, BRB e Master. Não há sinal do BB ou Caixa Econômica Federal. Parece que andam estudando com prudência o assunto.
Ainda que o governo tente ajudar o servidor na antecipação (com a autorização do consignado) a ajuda só faz sentido pelas circunstâncias ou possibilidade (isto mesmo, apenas possibilidade) do funcionário antecipar o recebimento. Mas atenção: na forma de empréstimo que vai ser cobrado dele e não do governo. E uma adesão facultativa.
Como o governo não dá garantia nenhuma (a não ser o desconto) o direito do funcionário corre o risco de se transformar em mais uma dívida, caso o governo não a honre. Não será cessão de passivos (ainda que se aluda ao Código Civil) e sim empréstimo cuja garantia seria as prestações e as taxas de juros de mercado (Selic de 13,75%). O governo, claro, sempre poderá arguir que abriu a possibilidade.
No BB, por exemplo, antecipação de 13º (que se assemelharia ao retroativo) cobra juros de 30,84%. Nos consignados, a taxa está por volta de 2,14% (Caixa). Nos empréstimos normais, os bancos públicos estão cobrando muito acima nos empréstimos pessoais.
Como o decreto fala em taxa de juros de mercado e não de consignados, levanta-se a dúvida. Ademais, nos consignados é possível que muitos servidores já atolados nos consignados normais, terão dificuldades para fazer novos consignados e receber o que tem direito por força da margem legal de comprometimento.
Tudo isto aí deixaria de existir se o governo, que oficializou os passivos, aprovasse uma lei no Legislativo autorizando a contratação e conferindo alguma garantia aos bancos, deixando os servidores com o líquido já descontados os juros da antecipação.
Mas consignados....num passivo trabalhista de R$ 2,1 bilhões é um achado e tanto. Ainda que o governo tenha lá na Lei 3901/22 informado que programaria na LOA o valor de R$ 200 milhões/ano para quitar o passivo.
Ou seja, no próximo ano, ninguém sabe o que será. Depende da vontade política do Executivo de plantão o pagamento. Daí a saída do consignado,deduz-se. E a prudência dos bancos oficiais.


