O feriadão de 21 de abril estendeu a folga dos deputados e do governo. O Diário Oficial de terça,19, antevéspera do feriado prolongado, publicou o Decreto 6439/22 sobre a execução de emendas individuais impositivas.
Lá pelas tantas, no parágrafo 2º, do artigo 3º, determina isto aqui:
2º É admitida, a cada parlamentar, a destinação de até 10% o valor total das suas emendas individuais impositivas para a realização de serviços, eventos e aquisições de equipamentos em que o custo da despesa seja inferior ao previsto no §1º deste artigo, porém nunca inferior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
No popular: os deputados podem, em ano eleitoral, gastar até 10% de suas emendas impositivas com festinhas. Os parlamentares tem de emendas este ano 1% da Receita Corrente Líquida.
Considerando a RCL de 2021 (R$ 10,2 bilhões), o equivalente a R$ 102 milhões. Pelo cálculo da RCL prevista na LDO de 2022 (R$ 8,7 bilhões), daria R$ 87 milhões de emendas. Dos quais, portanto, poderiam patrocinar eventos com até R$ 8,7 milhões.
Quase metade dos R$ 21 milhões (25%) determinados pela LDO para destinação à saúde.
Aliás, o Decreto modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias que não prevê esses 10% aí para eventos. Leia o artigo da LDO que trata do assunto:
Art. 55. O Projeto de Lei Orçamentária de 2022 conterá reserva específica para atender a emendas individuais, em conformidade com a Emenda Constitucional 27, de 15 de outubro de 2014, que serão aprovadas no limite de um inteiro por cento da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, destinando-se desse montante, no mínimo 25% para ações de saúde, devendo ser liberadas proporcionalmente ao montante das outras emendas.
Disto se tem, com pouca margem de dúvida, que o Executivo e Legislativo emendaram a Lei 3.839/21 (de 28 de dezembro de 2021) – Lei de Diretrizes Orçamentárias – por decreto para autorizar os 10% das emendas para eventos em ano, como se sabe, eleitoral.


