O crescimento no número de casos da Covid-19 no Estado (ontem à noite somavam 79 contra 67 do dia anterior) justificam as mudanças introduzidas pelo governo na noite de ontem com o Decreto 6087 (27 de abril) e a sua finalidade: contenção da propagação do vírus no Estado.
O governo decidiu prorrogar a suspensão das aulas e a jornada de seis horas até o dia 29 de maio. Uma decisão mais racional e coerente do que disposta no Decreto 6086 (22 de abril de 2020) que suspendia as aulas até quinta, dia 30. E voltava com a jornada de seis horas no mesmo dia. Ainda que se amplificasse que havia prorrogado, naquela data, a carga horária reduzida.
No mesmo decreto 6086 da semana passada contradizia-se também o governo ao prorrogar até 29 de maio o trabalho remoto para idosos, grávidas e portadores de comorbidades, quando apontava o dia 30 de abril para servidores e alunos.
Ontem, o Palácio Araguaia retornou ao circuito racional: unificou sua agenda e com isto reconheceu o equívoco. Aliás, o governo já havia reconhecido equívocos administrativos em outras oportunidades e corrigido rumos, o que sugere, a priori, não ter compromisso com o erro.
No Decreto de ontem o governo age mais uma vez com razão: recomenda o uso de máscaras por parte da população. Poderia exigir, como tem feito outros Estados e capitais no país. Não o fez: apenas recomendou, como sugeriu recentemente o Ministério da Saúde e que deve fazer parte do novo protocolo do governo federal a ser divulgado nos próximos dias.


