Pronto. Os delegados e parcela da imprensa foram ao êxtase. Deu na Globo: governador do Tocantins proíbe servidores a falar mal do governo. Ora, ora!!! Uma das minhas características é não ser rebanho. Não raro cometo equívocos. Humano, demasiado humano. Processo e vou à frente.
Não tenho problemas para aceitar erros. Tento não cometê-los ainda que saiba que os cometo diariamente. Escrever artigos não é reproduzir declarações. Exige a construção de teses e isto cobra-nos, antecipadamente, a suposição de antíteses e, daí, termos uma síntese que nem sempre é comum a todos.
Mas percebam o que o jornalismo da Rede Globo reproduziu como censura do governo do Tocantins. São quatro incisos do decreto que vão dependurados num artigo (204) cujo caput determina ser atribuição da Comunicação Social da Polícia Civil do Estado do Tocantins. E não dos servidores públicos em particular como o texto é claro. As palavras ainda tem sentido.
Art. 204. A comunicação social da Polícia Civil do Estado do Tocantins será desenvolvida com a hígida observância aos seguintes preceitos: V - é vedado ao delegado de polícia, quando de entrevistas, a emissão de opiniões pessoais sobre investigados e investigações em andamento, evitando-se que esta se confunda com a posição oficial e institucional da Polícia Civil do Estado do Tocantins; VI - as entrevistas coletivas serão sempre convocadas pelo setor de comunicação, sendo vedado ao Delegado de Polícia a convocação de coletivas sem a prévia anuência do delegado-geral da Polícia Civil; VII - nas entrevistas que conceder, o Delegado de Polícia limitar-se-á a informar sobre os crimes que estão sendo investigados, os recursos empregados e outras informações que digam respeito aos atos não sigilosos da operação, devendo se abster de divulgar: X - é proibida, em entrevistas, a referência depreciativa às autoridades e atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim, devendo toda e qualquer informação prestada à imprensa ser feita de forma técnica, objetiva e imparcial; XI - é vedada a criação, na rede mundial de computadores, de sítios, páginas em redes sociais, perfis públicos, blogs e correlatos, relacionados às unidades administrativas da Polícia Civil do Estado do Tocantins, devendo as divulgações institucionais publicitárias e informativas serem feitas de forma centralizada por meio do setor de comunicação, utilizando os meios e canais oficiais da Polícia Civil do Estado do Tocantins.Repito o caput do artigo: Na comunicação social da polícia. Nas atividades públicas de comunicação do órgão público!!!!
Agora leiam abaixo artigos com teor semelhante. Só que no Código de Ética da Polícia Federal que nem a imprensa do Estado ou a Rede Globo já o tivesse tratado como censura à imprensa e na administração pública:
Resolução nº 004-CSP/DPF, de 26 de Março de 2015
É obrigação do Policial Federal:
VII - manter sigilo quanto às informações sobre ato, fato ou decisão não divulgáveis ao público, ressalvados os casos cuja divulgação seja exigida em norma; XII - no cumprimento de diligências e outros atos de polícia judiciária e administrativa, zelar pela preservação da honra, da imagem e do patrimônio das pessoas envolvidas;Agora preste atenção!!! É vedado ao Policia Federal. Não pode fazer de forma alguma!!!
XIV - usar ou repassar a terceiros, através de quaisquer meios de comunicação, informações, tecnologias ou conhecimento de domínio e propriedade do Departamento de Polícia Federal, ou por ele desenvolvidos ou obtidos de fornecedores de tecnologia, sem o conhecimento prévio e a autorização expressa da chefia; XVII - comentar com terceiros assuntos internos que envolvam informações sigilosas ou que possam vir a antecipar decisão ou ação do Departamento de Polícia Federal ou, ainda, comportamento do mercado; XVIII - divulgar ou propiciar a divulgação, sem autorização da autoridade responsável, de qualquer fato da Administração de que tenha conhecimento em razão do serviço, ressalvadas as informações de caráter público, assim definidas por determinação normativa; XX - expor, publicamente, opinião sobre a honorabilidade e o desempenho funcional de outro agente público;É evidente que se assim o é internamente, o seria com maior intensidade quanto a informações sobre investigações. Existe um Código de Processo Penal.
Agora o Estatuto do Servidor Público do Tocantins:
Art. 134. Ao servidor é proibido: V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; VI – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; XXII –incitar servidor contra seus superiores hierárquicos ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre colegas no ambiente de trabalho; XXIII – introduzir ou distribuir, no órgão de trabalho, quaisquer escritos que atentem contra a disciplina e a moral; XXIV – utilizar a internet para jogos ou acesso a páginas de conteúdo pornográfico ou outras atividades estranhas ao serviço; XXV – expor quaisquer servidores, especialmente os subordinados, a situações humilhantes, constrangedoras, desumanas, aéticas, de longa duração, repetitivas, capazes de desestabilizar a relação da vítima com o ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.Ora, caros, não sou advogado do governo nem jornalista aliado do Palácio Araguaia como se sabe. Tenho muitos amigos e fontes no governo, anteriores à ascensão do governador que me respeitam justamente porque tento ser justo. Não sou daqueles que querem botar fogo no circo. Apenas aponto mais equívocos que acertos porque aqueles são em maior monta,
Mas se alguém estabeleceu censura não foi Mauro Carlesse. Ademais, as leis atendem à sociedade. Servidor público não pode fazer uso de informações públicas sobre terceiros sem autorização de um responsável. Até por questão de responsabilização no caso de reparações cíveis e penais. Sem que isto inviabilize o trabalho dos jornalistas fundamental na própria exposição dos equívocos governamentais.
A notícia sempre foi o que está escondido e não o que é dado. Dificultadores, se assim o fosse, seriam impulso ao jornalismo para descobrir o que o governo por ventura quer esconder. E não o que não escondeu: um decreto publicado no Diário Oficial. Não é mesmo moçada!!!!! A Globo, de competência e qualidade impecáveis, nem sempre é o melhor paradigma como este caso escancara.


