Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Gilmar Mendes votou ontem como Morais e Lewandowski: sobras tem que ser distribuidas a candidatos de todos os partidos. Tem deputado federal do Estado subindo no telhado!!

26/08/2023 1423 visualizações

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, acompanhou em seu voto ontem o voto do ministro Alexandre de Morais para que todos os partidos participem da divisão da sobra de votos independentemente de terem alcançados a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral.

Com o voto, já são três os ministros do STF a se manifestarem pela inconstitucionalidade do atual procedimento: Gilmar Mendes, Alexandre de Morais e o relator, ministro Ricardo Lewandowski (que se aposentou e foi substituído por Cristiano Zanin.).

Diferem os três na modulação dos efeitos. Enquanto o ministro relator apontou a inconstitucionalidade mas modulou seus efeitos “ex-nunc” à decisão (validade após a decisão), os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Morais defenderam em seus votos que a decisão contemple os votos das eleições de 2022 e os parlamentares eleitos.

Na sessão virtual de ontem o ministro André Mendonça pediu vistas e o julgamento foi interrompido. Mendonça, por sinal, também está com o processo que julga a dupla eleição na Assembléia Legislativa do Tocantins, sob pedido de vistas no mês passado.

O julgamento tinha previsão para encerramento na próxima semana, dia 1° de setembro. O voto do relator foi dado em abril. Norma interna do STF concede 90 dias para vistas, a partir do qual o julgamento é automático.

No seu voto, o ministro Ricardo Lewandowisk apontou assim:

Em relação à terceira fase assinalo, desde logo, que a distribuição das cadeiras remanescentes apenas entre as legendas que alcançaram 80% ou mais do quociente eleitoral, independentemente dos seus candidatos terem obtido 20% desse mesmo quociente, não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito. 

E mais:

(....)Pela atual legislação, com a interpretação dada pelo TSE, a vaga remanescente poderia, em tese, ser ocupada por parlamentar que conquistou apenas mil votos, em detrimento de candidato que, a par de ter obtido 75 mil votos, concorreu por uma grei que não alcançou 80 mil votos. Considero, no ponto, ser inaceitável que o Supremo Tribunal Federal chancele interpretação da norma que permita tamanho desprezo ao voto, mormente em favor de candidato com baixíssima representatividade e, conforme os critérios empregados na segunda fase, pertence à agremiação já favorecida pela atual forma de cálculo. Por essas razões impõe-se que, após a aplicação da cláusula dupla de desempenho 80/20 na segunda fase do escrutínio eleitoral, as cadeiras que eventualmente sigam desocupadas sejam distribuídas entre todos os partidos que obtiveram votos no pleito, mediante uma interpretação conforme à Constituição do § 2° do artigo 109 do CE e da regra de distribuição abrigada no inciso III do artigo 109 do CE (distribuição remanescente).

Caso a inclinação dos ministros do Supremo Tribunal Federal se confirme na maioria, a decisão pode afetar pelo menos três deputados federais eleitos com as sobras de campanha no Estado.

Transcrevo trechos do voto do ministro Alexandre de Morais para efeito de melhor entendimento da situação do Tocantins:

Assim, por força das regras impugnadas, os partidos PODEMOS, PT e PSC, por ficarem abaixo do patamar de 80% do Q.P., não participaram da distribuição de sobras, abrindo espaço para os candidatos menos votados dos partidos que atingiram esse patamar (Republicanos, União Brasil, PL e PP). Assim, o candidato Lázaro Botelho (Progressistas-TO), contemplado com a 8ª cadeira, assim como outros quatro candidatos que participaram da distribuição das sobras, foram eleitos com votação inferior ao candidato Tiago Dimas (PODEMOS-TO), que recebeu 42.970 votos: 

No caso do Distrito Federal há situação semelhante, conforme demonstrado abaixo:

 Vê-se, portanto, que o candidato Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), com 51.926 votos (25,84% do Q.E.), foi mais votado que os candidatos eleitos para a 7ª e 8ª cadeiras da bancada do Distrito Federal, em razão do fato desses candidatos integrarem partidos que participam da distribuição de votos (Fraga, PL-DF, e Gilvan Máximo, Republicanos-DF).

O mesmo ocorre em Rondônia, onde o candidato Rafael Fera (PODEMOS) foi mais votado (24.286 votos) do que três dos candidatos favorecidos pelas sobras eleitorais, o último dos quais, Lebrão (União Brasil), teve 12.607 votos, conforme demonstra as tabelas a seguir:

No Amapá, metade da bancada de deputados federais desse Estado (4 de 8 deputados) teve votação inferior a candidatos que não foram eleitos em razão de seus partidos não participarem da distribuição de sobras eleitorais.

 Além das distorções antes apontadas, com a indicação de candidatos preteridos por candidatos com votação inferior, trago à consideração do Plenário uma simulação considerando o Estado de Santa Catarina, sobre a qual o Tribunal Superior Eleitoral se debruçou já sob a perspectiva do debate sobre participação nas sobras eleitorais, a demonstrar o impacto para a contabilização dos votos na composição do Legislativo estadual e da bancada do Estado na Câmara dos Deputados:

Já o ministro Gilmar Mendes foi mais sucinto na sessão virtual de ontem.

V O T O - V O G A L - O Senhor Ministro Gilmar Mendes: Acompanho o voto do e. Ministro Alexandre de Moraes, inclusive quanto à modulação de efeitos , para que a conclusão do presente julgamento seja aplicada em relação ao pleito eleitoral de 2022. É como voto.

Para relembrar:

Apenas 28 dos 513 deputados se elegeram no ano passado com seus próprios votos ou atingiram o quociente eleitoral. Os 485 restantes foram eleitos com votos dos puxadores de seus partidos ou de suas federações.

O sistema provocou aberrações como a votação no Estado de Célio Moura, que obteve 36 mil e 186 votos mas perdeu a vaga para Lázaro Botelho (PL) eleito pelas sobras com apenas 13 mil e 668 votos. Lázaro, por sinal, se o STF acatar o parecer da PGR na ADI 7263 é o parlamentar que dará lugar ao petista.

No Estado, nenhum dos deputados federais eleitos alcançou o quociente eleitoral na disputa pelo cargo. Ou seja, não se elegeram por seus próprios votos. Dependeram ou dos votos dos partidos e federações ou das sobras (média).

Precisaram dos votos do partido (legenda) os deputados Antônio Andrade, Ricardo Ayres, Alexandre Guimarães e Carlos Gaguim. Das sobras se aproveitaram Filipe Martins (PL), Eli Borges (PL) e Lázaro Botelho.

É ou não é para ficarem com a barba de molho?

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