Sábado, 24 de Out de 2026

Gaiola dos absurdos legislativos: Valderez quer transferir Capital para Araguaína e Antônio Andrade apropriar-se de competências municipais e criar feriado religioso estadual de Senhor do Bonfim!!

01/09/2022 551 visualizações

Os deputados estaduais estão em campanha eleitoral mas a deferência com o Legislativo e suas funções constitucionalmente remuneradas não dá trégua.

Dois projetos de lei publicados no Diário da Assembléia Legislativa do Estado esta semana dão mostras da preocupação legislativa e da contrapartida ao orçamento anual de
R$ 266.213.296,00 que lhes entrega a população a cada 12 meses. Isto mesmo, 266 milhões de reais.

No primeiro, a deputada Valderez Castelo Branco quer a transferência do governo do Estado para Araguaína no aniversário da cidade (14 de novembro).

Sobre as despesas de deslocamento de servidores e estrutura administrativa, não importa. Dinheiro o governo tem, não precisa desse negócio de estudo econômico-financeiro.

Muito menos a abertura de gastos para mais 137 municípios que, como Araguaína, não tem a justificativa histórica que Miracema, a primeira capital do Estado, possui, mas que podem reivindicar o mesmo “direito”.

Já o presidente do Legislativo, Antônio Andrade (candidato a deputado federal) que transformar o dia 15 de agosto (que já é feriado dedicado a Nosso Senhor do Bonfim em Natividade) um feriado estadual.

Feriados são de competência, como é notório, de lei federal (é a Constituição) que a delega a Estados e municípios sob determinadas condições legais.

O presidente do Legislativo tenta imitar Siqueira Campos que criou feriados religiosos e não religiosos sem consultar prefeitos, ao arrepio da lei, com implicações na vida econômica e social dos municípios.

Pela lei em vigor (Lei 9093/95), feriados religiosos especialmente são determinados (competência) pelos municípios. Depende de lei municipal e não estadual.

O presidente do Legislativo estaria assim sobrepondo-se à competência do prefeito de Natividade ou de outros municípios.

Eles sabem disso? Sabem!!! Tem assessorias e advogados pagos para isto. Só na Codap (verba indenizatória), Antônio Andrade reembolsou R$ 47 mil este ano com advogados particulares.

Mas tem a eleição e o zelo pela competência parlamentar.

Veja a lei federal 9093/95 que regula feriados:

   O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º São feriados civis:

        I - os declarados em lei federal;

        II - a data magna do Estado fixada em lei estadual.

        III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.        (Inciso incluído pela Lei nº 9.335, de 10.12.1996)

        Art. 2º São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 11 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.

Brasília, 12 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

 

 

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