Sábado, 24 de Out de 2026

Federação pode fazer aliança Wanderlei/Kátia/PT no Estado dar chabu!!! Resolução do TSE verticaliza coligações. Vermelho é vermelho, azul é azul no pais todo!!

20/01/2022 896 visualizações

“Causou” ontem a exposição neste blog das tratativas entre o PT nacional, senadora Kátia Abreu e o governador Wanderlei Barbosa, para a composição de uma chapa majoritária.

O movimento é fato e as circunstâncias impõem mais que sua negação afirmativa, uma afirmação positiva de que o governador interino não estivesse na agenda de Lula, que trabalha para Kátia no Senado e aumentar sua base na Câmara dos Deputados (mais dois deputados federais do Tocantins) para saborearem, os três, uma cachacinha, comer um bagre ou um arroz com suan de porco.

Se haveria plausibilidade nas especulações de aliança, a tática de aproximação tem arames farpados pela frente. Não só na quebra de resistências na militância petista.

Explico: o PT já demonstrou que defende a Federação de Partidos. Ou seja, pode reunir outras legendas em seu perímetro para disputar a presidência com Lula.

Idêntica ação pode tomar o PL de Jair Bolsonaro, atraindo dentre outros partidos, o PP da senadora Kátia Abreu. O centrão pode oficializar-se numa Federação de Partidos.

O ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira (a quem Bolsonaro entregou recentemente a responsabilidade por destinar recursos, emendas e até remanejamentos orçamentários) é o presidente nacional do PP de Kátia.

Não vai entregar esse butin se Bolsonaro decidir implementar uma Federação para tentar mais chances de reeleição. Fundo partidário, eleitoral, propaganda, tudo junto no país todo. Caindo nas pesquisas, seria uma estratégia razoável do centrão.

Ou seja, o PT não vai fechar uma federação com o PP. Vermelho é vermelho, azul é azul e amarelo e amarelo!!! Ou estou errado? E deve-se defender que assim o seja por princípios.

E qual é o busílis: o TSE publicou em dezembro a Resolução 23.670 regulamentando a Federação de Partidos que já era prevista em outras leis, a 9096/95 e a 14.208/2021.

E dela se extrai (com pouca margem de dúvidas) que a Federação obrigará os partidos nos Estados por quatro anos. Dispõe o artigo 9º da Resolução publicada em dezembro no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral:

Art. 9º Nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, o funcionamento da federação NÃO (grifo nosso) dependerá de constituição de órgãos próprios, bastando que exista, na localidade, órgão partidário de algum dos partidos que a compõem.

Ou seja, a Federação traz de volta a verticalização de coligações, agora denominadas de Federação. Compondo lá, seria obrigatória nos Estados. O expediente realça o caráter nacional dos partidos.

A Resolução, nas questões regionais, remete o assunto para a lei partidária. Uma das modificações da Lei 14.208/2021, que criou a Federação dos Partidos, foi  justamente acrescentar um dispositivo na Lei 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos), com este artigo aqui:

“Art. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária.

De outro modo, aprovada lá, pelas direções nacionais partidárias, a Federação terá que ser seguida nos Estados. Será, por quatro anos, uma unica agremição, um unico partido.

Prevalecido este entendimento (ainda que superficial mas explícito na lei, inteligível a qualquer leigo) para ser viabilizada uma chapa Wanderlei/Kátia, seria necessário uma das situações:

O PT e PP não integrem federações partidárias, PP e PT façam parte de uma mesma federação ou Kátia Abreu deixe o PP e se filie em outro partido aliado do PT (tem até abril para isto) e Wanderlei a siga, com igual prazo, para legenda também próxima do partido do ex-presidente e de uma possível federação petista.

O PT (que defendeu a criação da Federação) deve estar regorgitando. O que lhe seria supostamente favorável pode dificultar suas alianças nos Estados.

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