O governo publicou ontem a Lei 3.742/2020. É a denominada Lei de Diretrizes Orçamentárias que regularará o orçamento já tramitando no Legislativo.
O Executivo cumpriu os prazos legais ao contrário dos deputados que postergaram a aprovação da Lei Orçamentária para depois do recesso forçando o Executivo às restrições legais da execução orçamentária nos dois primeiros meses do ano.
Na LDO publicada, os deputados autorizaram o governo a remanejar até 40% do orçamento de R$ 10,9 bilhões (era 30% em 2020) caso persista a calamidade da pandemia. Como o governo estendeu na terça o estado de calamidade por mais seis meses vai ser os 40% mesmo.
Outro detalhe não menos relevante é que, publicada, a Lei gera efeitos. E um deles é a reafirmação do veto ao Fundo de Emendas parlamentares ao determinar à Secretaria da Fazenda e Planejamento a competência para administrar o fluxo da execução orçamentária.
Ou seja: cabe à Sefaz gerir o orçamento, eliminando o núcleo principal do fundo que seria administrado pelos parlamentares e apenas alimentado pela Sefaz até o dia 3 de cada mês.
Para dar respaldo legal ao fundo (que os deputados discutem a derrubada do veto e que pode trancar a pauta nas primeiras sessões em fevereiro) os parlamentares teriam que revogar (ou modificar) o artigo 49 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (publicada ontem) e que foi aprovada pelo mesmo Legislativo.


