Percorrendo a lógica do “depois disso, por causa disso”, começaram a pipocar no governo pedidos de reintegração fundamentados na EC 110. Como é notório, o sol não nasce porque o galo canta.

A emenda constitucional foi promulgada na semana passada e convalida atos do governo do Tocantins de 89 a 94. Dentre eles, a contratação de servidores que tiveram 30 pontos de vantagem sobre os demais em concursos públicos no período.

Para se ter uma idéia, a Constituição dos Estados Unidos tem 232 anos e já foi emendada apenas 33 vezes. A do Brasil, 33 anos e agora 110 emendas.

Mas não é o ponto. Deputados e senadores aprovaram a convalidação de atos legais e ilegais. No caso do concurso, uma inconstitucionalidade inconteste. Reprovada pelo Conselho Nacional de Justiça e que aplicará alguns bilhões de dívidas ao Estado.

Pelo menos oito advogados apresentaram requerimento ao governo de ontem para hoje. Seis deles requerem, com base na EC, reintegração no cargo de procurador do Estado. Eles, como advogados, tinham sido nomeados procuradores (o governo fazia contratação direta para o cargo) e, depois, passaram no concurso. Obviamente foram beneficiados com os 30 pontos e se mantiveram nos cargos.  

Outro requerimento é de um delegado de polícia hoje residente em Goiânia. E que se note: a procuradoria do Estado trabalha na realização de um novo concurso público cujas vagas podem ser canceladas, caso o governo os recontrate.

Como é notório, os beneficiados não tem culpa e apenas reivindicam o que acham ser-lhes de direito. No caso específico, entretanto, não terão facilidades. O governo trabalhe uma frente na Justiça para resistir à EC até decisão do STF.

Deve peticionar no retorno do recesso forense. Além do mais, é provável que tais requerimentos de ontem e de hoje sejam prontamente indeferidos do ponto de vista administrativo. Isto porque os servidores, em tese, deveriam provocar a Justiça o cumprimento da EC.

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