Falar o quê: o juiz José Maria Lima, da Fazenda Pública, rejeitou mandado de segurança da BRK contra a Agência de Regulação pela redução da tarifa de esgoto na Capital. Não haveria outra decisão que não a tomada pelo magistrado.
A BRK sabia que entrava com a ação errada. Os advogados da BRK (como qualquer leigo aí ou estudante de direito) sabem que não caberia mandado de segurança.
E por que? Ora, não foi a ARP que mudou a tarifa e sim a Câmara Municipal por lei. Era a lei que deveria ser atacada como já o é em outra ação de inconstitucionalidade.
E não uma autoridade que apenas fazia cumprir o que determinava a lei ainda não considerada irregular pela Justiça. A autoridade do mandado era a lei e não o agente público.
Na verdade, um malogro. Mais uma peça na guerra de movimentos da empresa para sair das cordas e não perder a concessão e que se soma à tarifa zero anunciada, uma afronta aos 40% decididos por lei pelos vereadores.
Risco que corre seriamente com o aumento da pressão popular sobre a empresa. E dos vereadores em ano eleitoral quando disputarão a renovação de seus mandatos e que não tomam decisão sobre a ilegalidade da renovação da concessão por mais 25 anos sem a aprovação obrigatória do Legislativo municipal. Com desdobramentos consequentes no preço da tarifa e na qualidade do serviço prestado pela concessionária.


