A Câmara de Palmas ou muda ou será mudada. Nos últimos dias prosperam três debates inócuos: 1) a não posse de suplente na licença de titular contra o regimento; 2) a criação de mandato coletivo e 3) a negação de informação pública ao distinto público.
No primeiro, uma leitura muito própria do Regimento que não permite posse de suplente em licenças maiores de 120 dias tão somente quando tiradas na mesma sessão legislativa.
Se a licença ultrapassar 120 dias e adentrar na outra sessão, não haveria qualquer impeditivo regimental ou na Lei Orgânica. Caso contrário, não haveria o permissivo de licença de mais de 120 dias!! “Talkei”. É o caso.
No segundo debate, uma imposição à sociedade tratando-a como normal e legal. Não é. Não há mandato coletivo no Brasil. A legislação não permite o mandato coletivo.
Assim, a vaga de suplente é do suplente votado e não de um coletivo (triunvirato, quarteto o que tal) que não disputou a eleição justamente porque não existe na legislação eleitoral pátria a candidatura coletiva. O resto é embromação e militância.
Não menos mal à democracia que a negação da Câmara de Vereadores de informar ao distinto público os motivos das licenças dos vereadores alegando a lei de proteção de dados.
Ora, vereador é um cargo público. Tanto que para candidatar-se tem que publicar seu patrimônio, desligar-se de empresa. Além do mais, há licenças cuja apreciação são públicas, em plenário.
Ademais, se o vereador não quer mostrar o atestado que justifica sua licença médica, estaria escondendo o quê??? É situação que joga suspeita, inclusive, no profissional médico que o atestou.
Essa Câmara é a que aprovou apenas 58 leis no ano passado. Isto dá uma média de R$ 660 mil o custo de cada lei. Uma média superior aos R$ 391 mil por cada lei (2019), R$ 368 mil (2018) e R$ 245 mil por cada lei que o contribuinte pagou aos vereadores em 2017.


