Quinta-feira, 22 de Out de 2026

Estado se nega a oferecer passagens para tratamento de criança e MPE recorre ao Poder Judiciário

luizarmandocosta 05/11/2018 1689 visualizações

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública para que o Estado do Tocantins assegure, em caráter de urgência, transporte para uma criança de um ano de idade, do município de Augustinópolis, que precisa se submeter a tratamento médico em hospital da Rede Sarah, em Brasília (DF). Ela tem retorno ao hospital marcado para os próximos dias 7 e 8, mas o Estado informou que não fornecerá as passagens rodoviárias para que a paciente e sua acompanhante se desloquem até Brasília, como periodicamente acontecia.

A criança sofre com sindactilia de dedos da mão, ausência congênita de dedos da mão e pé torto congênito idiopática. Segundo informações da mãe, a paciente faz tratamento contínuo, há meses, na Rede Sarah de Brasília, sempre com passagens fornecidas pelo Estado do Tocantins.

Como negativa para a disponibilização de passagens, a equipe médica da regulação justificou agora que o tratamento de saúde referente ao pé torto congênito é disponibilizado no Hospital Infantil de Palmas e que não haveria necessidade de continuar na Rede Sarah.

Mas as informações apresentadas ao MPE apontam que a paciente necessita continuar com o seu tratamento na Rede Sarah de hospitais de reabilitação, uma vez que os procedimentos para o controle da doença já foram iniciados e que uma possível alteração de local pode atrapalhar de forma significativa no andamento do tratamento. Acrescente-se, o Estado também foi omisso quanto ao tratamento das duas outras enfermidades, que são a sindactilia de dedos da mão e ausência congênita de dedos da mão.

Antes de ingressar com a Ação Civil Pública, o Promotor de Justiça Paulo Sérgio Ferreira de Almeida enviou ofício à Secretaria Estadual de Saúde, requerendo medidas necessárias para aquisição de passagens (ida e volta) e ajuda de custo para a paciente e sua acompanhante durante o período que estiver em tratamento fora do seu município, nos termos da Portaria SAS n° 055 da Secretaria de Assistência à Saúde. Porém, o Estado não respondeu o expediente.

Diante da omissão, a Promotoria de Justiça partiu para a esfera judicial, requerendo a concessão de liminar que obrigue o Estado do Tocantins o fornecer, por meio de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), passagens rodoviárias à criança e sua acompanhante em seus retornos no tratamento na Rede Sarah, sob pena de pagamento de multa diária em caso descumprimento da eventual ordem judicial.

Compartilhar

Deixe seu comentário

Mais em Estado