O Estado recebe nesta sexta uma parcela de R$ 2,873 milhões. Não é muito mas representa algo relevante: é uma parcela determinada pela Lei Complementar 176/2020 que impõe ao governo federal ressarcimento às perdas de arrecadação com a Lei Kandir. Esta lei beneficia os produtos para exportação, especialmente commodities.
De janeiro até hoje o governo federal já repassou do valor total que o Estado tem direito o montante de R$ 15 milhões. O Estado do Tocantins (governo e municípios) terá cerca de R$ 457 milhões de ressarcimento das perdas da Lei Kandir.
Pela Lei Complementar, o governo federal terá que repassar R$ 62 bilhões, dos quais R$ 58 bilhões obrigatoriamente aos Estados (já a partir deste ano) e R$ 4 bilhões condicionais a dois futuros leilões de campos petrolíferos. Os recursos obrigatórios serão repassados aos Estados à régua de R$ 4 bilhões anuais.
Só para se ter uma idéia do buraco no Tocantins, de 1.996 a 2019 (conforme o Confaz), o Estado teria perdido R$ 5 bilhões, calculando-se sobre a média de R$ 500 milhões que o governo deixa de arrecadar nas exportações de soja e carne anualmente. Ou seja: 15% do PIB estadual (a soma de todas as riquezas produzidas no ano).
Pelo projeto sancionado o Estado (governo e municipios) deve recebe até 2030 o equivalente a R$ 457 milhões. Serão R$ 22,8 milhões pelo coeficiente 0,07873% (do projeto) e outros R$ 435 milhões pelo índice do Confaz que deve girar em torno de 1,5%.
O Comitê Nacional de Secretários de Estado da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e a Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (Fapespa) estimaram perdas de R$ 47 bilhões em 2016 e de R$ 36 bilhões em 2015, respectivamente.


