Sábado, 24 de Out de 2026

Estado pode ganhar com debate da inconstitucionalidade do teto de Siqueira: um confronto entre a verdade objetiva e proposições com validade de falsa dialética

21/03/2022 1147 visualizações

Na avaliação de culpa e má consciência, há princípios elementares. Um deles é aquele de que o homem é, na natureza, o único animal que pode fazer promessas. E, por lógica, deter a capacidade de esquecimento que é, também, um impulso ativo e não movido por princípios inerciais.

Há, por sinal, muito embora desconhecido de muitos gestores, parlamentares e servidores (para ficar apenas nos envolvidos), o conhecimento de que a verdade objetiva de uma proposição e sua validade são coisas distintas.

É situação que se encaixa como uma luva nas argumentações divisórias do Sisepe, na falta de explicações do Executivo e no silêncio parlamentar (e do Palácio) acerca do teto inconstitucional do Executivo onde a validade de suas proposições colide, inexoravelmente, com a verdade objetiva.

O teto que se nega politicamente, é até determinado pela própria Constituição Estadual do Tocantins. No país, ele é  mantido apenas em São Paulo, Espírito Santo e Tocantins. Em Alagoas, o teto constitucional (ligado ao STF/STJ) já foi aprovado em primeiro turno no Legislativo, a partir de PEC do Executivo. Em São Paulo apesar do teto do governador, o salário do Chefe do Executivo estadual situam-se na faixa dos R$ 29 mil.

Com efeito, os sindicatos que representam as categorias mais prejudicadas com o teto inconstitucional do governador (salário do governador) tem reunião na tarde desta segunda para avaliarem medidas contra a retirada da PEC do Teto do Legislativo pelo Palácio Araguaia.

É uma decisão política mas com implicações financeiras dependendo do modo de reação a ser definido. No país, apenas mais dois Estados praticariam a inconstitucionalidade.

A PEC retirada (depois de negociada entre categorias e Executivo) tem, além da previsão constitucional, consequências econômicas. O confisco do Executivo aos salários atinge mais diretamente os médicos, auditores fiscais, oficiais da PM (tenentes-coronéis/coronéis) e delegados. E que se decidirem por ações concretas não necessitariam descumprir a lei para forçar governo e deputados cumprirem a Constituição.

Hoje, por exemplo, o governo tem que contratar médicos comissionados para cobrir o déficit de atendimento criado pela negativa dos médicos concursados de realizarem extras acima das 40 horas (carga horária) exigidas (cuja remuneração ultrapasse o teto). Antes do confisco acima do salário do governador, cumpriam até 60 horas até o teto constitucional do STF/TJ de R$ 35 mil (hoje limitado a R$ 24 mil no Executivo).

A perda dos cofres públicos é indiscutível. Não bastasse novas contratações onerarem mais que as horas extraordinárias, o governo fica sem os 27,5% do imposto de renda (que lhe é devolvido) e o Igeprev perde os 14% da contribuição que o médico contratado não é obrigado a pagar.

Já na Secretaria da Fazenda o buraco é mais embaixo ainda. Os auditores proporcionaram nos últimos três anos (de dezembro de 2018 a dezembro de 2021) um crescimento de receita tributária da ordem de 46% nominais (R$ 1,726 bilhões a mais), contra uma inflação no período de 18,8%.  Ou seja, 28% reais. Nos últimos 20 anos está dentre os cinco Estados com maior desempenho. Se decidirem por apenas cumprirem as metas ou suas cargas horárias (operação padrão), não é difícil prever-se as consequências.

Como as transferências constitucionais estão atreladas à correção inflacionária (que influencia na arrecadação de impostos federais), a redução da dívida pública e aumento das despesas de pessoal no Estado estariam, no período, diretamente ligados ao desempenho do fisco. O governo reduziu (pagou) no período R$ 884 milhões da dívida consolidada (R$ 5,687 bi/2018 – R$ 4,753 bi/2021).

E aumentou as despesas de pessoal em meio bilhão de reais (R$ 5,373 bi/2018 – R$ 5,806 bi/2021). Ainda assim, com a elevação nominal dos gastos com salários, reduziu o comprometimento das Despesas de Pessoal/RCL de 57,89% (dez/2018) para 40,31% (dez/2021). Em função, claro, do desempenho das receitas já que não cortou despesas. Pelo contrário, as aumentou.

No Tocantins a estrovenga populista (na Constituição Estadual o teto é condicionado ao teto do STF) criada por Siqueira Campos é responsável também por distorções explícitas: o teto da CF é praticado no Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e até na Procuradoria do Estado, cujos procuradores, como é determinado por lei, pertencem aos quadros do...Executivo!!!

Pelo teto de Siqueira, seria a Procuradoria do Estado um sétimo poder independente, como já o são o Judiciário, TCE, MPE, Defensoria, Executivo e Legislativo. Desmembrado do Executivo.

Uma esculhambação que não enfrenta as mesmas resistências levantadas contra a defesa do cumprimento do teto constitucional que, como determinado pela Constituição, é negligenciado há onze anos no Estado. No beiço do TCE e do MPE.

Defender o contrário é patinar em avaliações populistas superficiais ou demagogia barata.

 

Compartilhar

Deixe seu comentário

Mais em Ponto Cartesiano