O Tocantins passa por um estado de vergonha. Depois dos auxílios alimentação e moradia (entre R$ 800 e R$ 1,700) que servidores com salários mensais na faixa dos R$ 39 mil (Tribunal de Justiça, TCE, MPE, Legislativo) se auto concederam, o apagar das luzes de 2019 proporcionou outras sem-vergonhices.
Sim, ,porque não existe outra denominação para isto: pegar dinheiro público para pagar auxilio alimentação, saúde e moradia para quem ganha de salário público quase R$ 40 mil por mês quando no Estado 486 mil pessoas vivem na pobreza e extrema pobreza (IBGE/novembro/2019) é uma indecência moral e social que não haveria medida de expressão para dizê-la racional.
Destes aí, 172 mil na extrema pobreza, sobrevivendo com US$ 2/dia (BID) e na indigência (US$ 1/dia). Ou seja, R$ 120,00 para viver o mês. O equivalente a 7% do auxílio alimentação pago a servidores do Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Legislativo e Ministério Público.
Alguns com salários na faixa dos R$ 40 mil por mês. Mais de 300 vezes o valor da porção de "lavagem" que cabe a 172 mil pessoas no Estado que bancam "esse estado de coisas" com os dejetos que sobram de sua miséria perene.
Além do auxílio alimentação, o Ministério Público Estadual pagou no finalzinho de 2019 indenização de férias "vencidas e não usufruídas" (30 dias) aos integrantes do MPE. Valor da prebenda: aproximadamente R$ 2 milhões!!!
Documento a que teve acesso o blog (Ofício Circular nº 020/2019/DG/M.P.E-TO, de 20 de dezembro de 2019) determina o benefício infringindo explicitamente as leis que obrigam tais despesas a autorização legislativa.
O projeto não foi ainda apreciado pela Assembléia (está na CCJ sem prazo para apreciação). A decisão resulta de pressão do Colégio de Procuradores e faz uso de portaria interna não implementada até hoje justamente por enfrentar as leis.
Como apurou o blog junto a promotores que discordam da medida, a normativa teria sido assinada num conjunto de outras e sem a devida apreciação. Descoberto o malogro, foi engavetada até a mudança da direção na PGJ. No final de dezembro, tiveram acesso ao dinheiro.
Foi autorizada menos de 24 horas após a troca de comando na Procuradoria de Justiça o que induz ao raciocínio de que a nova PGJ tenha sucumbido às pressões do Colégio de Procuradores, autor intelectual da portaria.
Como é notório, servidor público só pode ser indenizado em salários (férias vencidas, proporcionais, 13º proporcionais e que tais) quando se desliga do serviço público. A decisão da PGJ é de uma irresponsabilidade e ilegalidade explícitas.
Basta raciocinar que os demais servidores do Estado (são por volta de 35 mil efetivos) podem, sem resistência do MPE por que dele se beneficia (responsável pela fiscalização da aplicação da lei) reivindicar o mesmo direito, quebrando de vez o Estado.
Não há como não vislumbrar nesta descarga de vontade do ato, transformando o querer em poder, resultado de má consciência, dado sabedores que são dos impeditivos legais, quando não, da situação de miséria em que vive a população do Estado que os financia.


