Samba do “afrodescendente doido”.  A informação ontem do Jornal do Tocantins de que o ex-governador Sandoval Cardoso, deputado Eduardo Siqueira Campos, Kaká Nogueira (cunhado de Sandoval) e o empresário Vilmar Bastos teriam peticionado que a ação que respondem originária da Operação Ápia seja julgada pela Justiça Comum, expõe uma farra.

A ação começou a tramitar na Justiça Federal. O Supremo Tribunal Federal a devolveu para a Justiça Eleitoral observando que as denúncias apontavam desvios para financiar campanhas eleitorais.

Fatos narrados na própria denúncia como apontei antecipadamente neste blog. E que a lei não comporta dúvidas sobre o foro na existência de tal conexão.

No início do mês, entretanto, um juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado houve por bem peitar, a seu modo, o STF e devolver novamente a ação para a Justiça Federal.

E agora, com boa dose de razões emersas das próprias decisões do poder Judiciário, os investigados da Operação Ápia reivindicam que a ação seja julgada pelo juizado criminal comum de primeira instância.

Isto levaria a outro questionamento: os recursos envolvidos seriam, pela ação dos acusados de querer a Justiça Comum, deduz-se, fossem as verbas supostamente desviadas estaduais e não federais.

E aí outra discussâo: os recursos são do BNDES (federais) continuariam federais depois de entrar no orçamento do Estado e nos cofres públicos estadais? Ou manteriam-se na órbita de recursos da União, de competência da Justiça Federal processar e julgar?

Juizado criminal já sobrecarregado com a devolução das ações originárias da Operação Maet, que, após doze anos no STJ, começa a andar no Fórum de Palmas, com decisões interlocutórias nem sempre as esperadas pelos acusados.

Mas suficientes, por outro lado, pelo atraso verificado no STJ, para decursos de prazos e punidades, ainda que a Vara Criminal do Fórum de Palmas mantenha a aceleração inercial com que tem conduzido os procedimentos.

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