Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Espetáculo de incoerência administrativa e legislativa: governo acaba com inamovibilidade de delegados, concede-lhes gratificação, publica Estatuto da Civil que a proibe e a corta dos demais servidores, pretextando economia!! Tudo no mesmo DO!!! E no mesm

luizarmandocosta 26/04/2019 1226 visualizações

Os delegados de Polícia antes tão ativos, guardam um obsequioso silêncio sobre as medidas publicadas pelo governo no Diário Oficial de ontem.

Nelas, o governo canibalizou uma Emenda Constitucional (EC 37) proposta para mudar data de promoções da PM e eliminou do texto constitucional do Estado a vitaliciedade e inamovibilidade de delegados de Polícia. Uma inconstitucionalidade!!!

Ele eliminou isto aqui:

*§1º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo Delegado de Polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado, sendo-lhe assegurados os direitos inerentes às demais carreiras jurídicas do Estado, a independência funcional além das seguintes garantias: *a) vitaliciedade, que será adquirida após três anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; *b) inamovibilidade, salvo remoção de ofício por motivo de interesse publico por ato fundamentado de dois terços do Conselho Superior da Polícia Civil, ou a pedido, mediante concurso de remoção, onde deverão ser observados, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento.

E colocou isto aqui na EC 37 (aprovada pelos deputados) publicada ontem no DO e que passa a valer agora.

Art. 2o -  O art. 116 da Constituição do Estado do Tocantins passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 116..................................................................................... ................................................................................................... 1º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações exercidas pelo Delegado de Polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas do Estado. 2º Ao Delegado de Polícia cabe a condução de investigação criminal por meio do inquérito policial ou outro procedimento previsto em Lei, que tenha como objetivo a apuração das circunstâncias da materialidade e da autoria de infrações penais, respeitando a legislação penal vigente.

Na outra ponta, o governo transformou em lei (Lei 3463/2019) as gratificações (criadas pela irresponsabilidade de Marcelo Miranda) que delegados recebiam por exercer funções fora de sua jurisdição.

E que não atingem escrivães e agentes que acompanham os delegados. Uma média de R$ 4 mil mensais a uma centena de delegados. Um gasto anual de R$ 4,8 milhões. Algo próximo ao valor envolvido nas promoções dos policiais militares há cinco dias.

Ainda que no mesmo DO (Lei 3461/2019/Estatuto dos Policiais Civis do Estado), publicado no mesmo dia,  o governo estabeleça no artigo 39 ser vedado ao policial civil o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Somando as gratificações dos delegados e as promoções (algo próximo de R$ 100 milhões/ quase metade de uma folha líquida de salários/ ou quase o valor da nova ponte de Porto Nacional) tem-se um eloquente exemplo do que representa o propalado corte de gastos para enquadramento do governo, tão expandido e também publicado ontem na Lei 3462/2019, aprovada pelos deputados há um mês.

Ali, que, pretextando contenção de despesas, o governo suspende a concessão e pagamento de gratificações, verba indenizatória, indenização pecuniária, produtividade, ressarcimento de despesas, promoções e progressões aos demais servidores públicos pelo prazo de 24 meses!!!

A conclusão é exclusivamente sua, leitor.

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