Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Enquanto TJ do Rio concede HC a Flávio Bolsonaro por incompetência do juiz de primeiro grau para processar e julgar deputados, no Estado parlamentares tem visto negado, por magistrados, o foro constitucional de mesma acusação

luizarmandocosta 25/06/2020 300 visualizações

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu nesta quinta HC ao senador Flávio Bolsonaro no rumoroso caso da "rachadinha". Na verdade, peculato. Rachadinha da idéia de apenas um acordo de rachar. Mas os recursos são públicos: peculato.

O TJ do RJ decidiu por absoluta incompetência da Justiça de primeiro grau para processar e julgar Flávio por acusações de fatos ocorridos quando era deputado estadual e tinha prerrogativa de foro: o Tribunal de Justiça.

Bingo. No Tocantins, apontei a incompetência da Justiça de Araguaína e Porto Nacional para investigarem o presidente da Assembléia, deputado Antônio Andrade e outros parlamentares, acusados de mesma conduta. Por uma obviedade: a prerrogativa de foro que, ainda que com ela não concordem, está valendo. Está na Constituição e nas leis processuais em vigor.

No Estado, juízes de primeira instância, de posse de investigações da Polícia Civil, andou autorizando busca e apreensão em gabinete de deputados estaduais e de secretários de Estado. E com a defesa de setores da sociedade inclusive da imprensa.

Situação já questionada no Tribunal de Justiça e que deve andar a passos de cágado. Enquanto os acusados são desidratados em praça pública sem o cumprimento do devido processo legal que determina os foros competentes não por acaso.

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