O governo publicou ontem no Diário Oficial a Lei 3891/2022 (aprovada pelo Executivo e Legislativo) que autoriza uma indecência oficial e ministerial: servidores, promotores e procuradores de Justiça poderão ser indenizados em pecúnia (dinheiro) por férias vencidas e não gozadas. Foi acrescentado o artigo 7-A à lei 3464/19. Este aqui:
‘’Art. 7º-A. Os períodos de férias vencidos e não usufruídos poderão ser indenizados em pecúnia, observada a disponibilidade orçamentário e financeira.’’
Antes, na lei aprovada pelos mesmos deputados há três anos (publicada em 25 de abril de 2019) o benefício no Ministério Público parava por aqui:
Art. 7º Independente de solicitação será pago, ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a, no mínimo, 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
A nova lei publicada ontem, menos de três anos depois, revoga, é possível inferir pelo texto do dispositivo e na omissão legislativa que carrega, a obrigatoriedade do pagamento do 1/3 de indenização independente de solicitação, no que termina ficando a cargo do servidor a acumulação da indenização (e por consequência das férias) quando, por lei federal, só pode acumular duas férias vencidas e por necessidade urgente do serviço.
A logica jurídica e a legislação nacional (e internacional) tendem a formar juizo de que nem se quisesse o empregado poderia abdicar da indenização legal (gratificação) das férias. Fico a imaginar como o poder público contabilizaria a verba oriunda da negativa de recebimento do 1/3 obrigatório.
O MPE e os deputados, obviamente, devem ter se debruçado sobre estudos no assunto!! São muito bem pagaos para isso. Tanto para reafirmarem a compulsoriedade do pagamento lá em 2019 como para retificarem-na agora, estabelecendo a prerrogativa de sua administração a cargo da chefia e do servidor. Tanto quantidade de acumulações como, por óbvio, os valores envolvidos.
E não da lei federal que desautoriza mais de duas férias vencidas ao mesmo tempo em que obriga justificativas indispensáveis para substituí-las (as férias) por indenizações. No caso concreto, autorizando o pagamento de férias não gozadas, indiferente (como nao prevê a lei estadual) aos limites da lei federal. Como a exigência de publicação no Diário Oficial da justificativa para o cancelamento/suspensão das férias sendo obrigatória na indenização.
Deputados, Executivo e Ministério Público (o projeto foi do Colégio de Procuradores), conclui-se, eliminaram esta etapa. Inverteram os genitivos a priori e a posteriori, colocando-os tudo junto e misturado. Indenização de férias retroagindo no tempo e espaço, sendo bancada com dinheiro futuro, dada a imprevisibilidade financeira dos orçamentos.
Relativizar férias e reduzi-las a mera indenização em dinheiro é, como lógico, relativizar também a Constituição que obriga as férias justamente pelo direito constitucional do descanso e preservação do trabalhador/servidor contra chefes arbitrários que existem aos montes no serviço público.
No plano real, a despeito de avaliações do Executivo e Legislativo na criação de novas despesas no MPE, o Ministério Público já foi acionado judicialmente por indenizações heterodoxas que paga. Numa delas, Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público questionou os plantões de promotores que estão ligados diretamente às férias. Eles acumulam os plantões para somarem folgas, favorecendo a comercialização (indenização) das férias vencidas (não tiradas porque substituídas pelas folgas dos plantões). Chegava-se ao cúmulo (em 2019) de promotores com 200 dias folga de plantões. O equivalente a direito a “férias” de seis meses a gozar (pelos extras) que corresponderiam, também, por lógico, acréscimo aos mesmos dias de férias oficiais não gozadas. E olha que no plantão também já teriam suas remunerações adicionais!!!
Agora é porteira aberta. E quem o concede é o Executivo e Legislativo que, do outro lado, resistem em cumprir a Constituição no sub-teto dos servidores do governo que não traz novos gastos ao erário. Sim acaba com o contubérnio oficial da apropriação de salários.


