Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Empresa de estacionamento sofre nova derrota na Justiça: juiz nega mandado de segurança contra prefeitura

luizarmandocosta 03/04/2020 422 visualizações

A empresa Palmas Estacionamento conheceu nova derrota no Judiciário na sua tentativa de voltar a administrar o serviço. O juiz José Maria Lima negou ontem mandado de segurança impetrado pela empresa para derrubar decisão da Prefeitura (Secretário de Mobilidade Urbana) contra a suspensão do contrato. Mesmo depois de ter sido cassada liminar favorável à empresa pelo seu retorno.

Um contrato que já tinha sido reprovado pelo Tribunal de Contas do Estado. Ainda falta julgamento de mérito mas, no caso, é provável que não tenha retorno dado que a negação de liminar (suspensão) na prática julgava o próprio mérito.

Escreve o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública:

Ora, no caso dos autos verifico que o pedido em análise contraria a Súmula 405 do Supremo Tribunal Federal que assim dispõe:  "Súmula 405: Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária." Diante deste contexto, por óbvio, não há que se falar em ilegalidade no ato da autoridade impetrada, pois, com a cassação da medida liminar no mandado de segurança de nº 0023994-30.2019.827.2729, operou-se o retorno imediato ao status quo ante (efeito ex tunc) do ato administrativo expedido pela Ex-Secretária Welere Gomes Barbosa, o que passou a permitir o imediato cumprimento do mesmo pela autoridade aqui impingida de coatora.

A Prefeitura está com o abacaxi nas mãos, agora, para regularizar o estacionamento que, como é notório, auxilia no ordenamento da cidade. Desde que o poder público não represente apenas um doador de espaço público para empresários encherem suas burras de dinheiro, como no contrato assinado por Carlos Amastha, que contrariava a lei das concessões públicas já que não havia contrapartida nenhuma à população pelo espaço cedido.

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