Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Em uma semana, TJ derruba pelo menos duas liminares de juízes de 1ª instância contra o governo. Só aplicando o que dispõe explicitamente a lei

luizarmandocosta 05/07/2019 551 visualizações

Os deputados foram salvos pelo Tribunal de Justiça.Já devem estar curtindo as merecidas férias remuneradas. Converteram ontem em lei a MP do governo que trata dos plantões/carga horária dos médicos.

Depois do desembargador Helvécio Maia (presidente do TJ) derrubar aquela liminar de um juiz da primeira instância. Era a condição imposta pelos parlamentares para sua apreciação.

Mauro Carlesse emitiu nota pública agradecendo o apoio dos parlamentares. A tranquilidade que dispõe no apoio parlamentar, entretanto, Carlesse carece, como é notório, em setores do Judiciário. A decisão do TJ de suspender a liminar que suspendia a MP convertida em lei, é prova inconteste do ânimo.

O Desembargador não precisou sequer avaliar o mérito da questão de forma mais abrangente: o juiz de primeira instância, na decisão contrária ao governo, deixou de lado que o assunto já era objeto de outra ação em trâmite na Justiça Federal e no próprio TJ. Ou seja: era incompetente. Uma decisão nula.

Ainda que não se possa duvidar de decisões de boa fé, em tempos de E-Proc, justiça on-line acessível a qualquer um, bastaria um clic do magistrado ou de qualquer cidadão para identificar-se a litispendência.

Não sem razões, o desembargador Helvécio Maia expressou:

Importante registrar que a matéria objeto da Tutela Cautelar Antecedente é a mesma enfrentada na Ação Civil Pública nº 5007358- 79.2011.827.2729, proposta pelo SIMED, a qual foi remetida à Justiça Federal,consoante decisão acostada no evento 101 dos respectivos autos e ratificada em sede de agravo interno pelo desembargador Moura Filho.

Em uma semana o Tribunal de Justiça derrubou pelo menos duas liminares de juízes de primeira instância contra o Governo. Precisou apenas seguir a Constituição e o Código de Processo Penal. Alguma coisa vai mal por aí.

Compartilhar

Deixe seu comentário

Mais em Ponto Cartesiano