Duas decisões liminares da Justiça Federal no Rio de Janeiro são exemplares: na primeira, decidiu anular a decisão do governo federal de considerar templos religiosos como serviços essenciais.
Já a segunda, na noite de ontem, a Justiça Federal determina a suspensão de campanha publicitária do governo federal, patrocinada pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República, que combatia o isolamento social preconizado pelo próprio Ministério da Saúde.
Na primeira, se posicionou a Justiça Federal: "considerar como essenciais atividades religiosas, lotéricas é ferir de morte a coerência que se espera do sistema jurídico, abrindo as portas da República à exceção casuística e arbitrária, incompatível com a ideia de democracia e Estado submetido ao império do Direito’".
Já na segunda (ação impetrada por 12 procuradores da República) escreveu a juíza federal: "Verifica-se que o incentivo para que a população saia às ruas e retome sua rotina, sem que haja um plano de combate à pandemia definido e amplamente divulgado, pode violar os princípios da precaução e da prevenção, podendo, ainda, resultar em proteção deficiente do direito constitucional à saúde, tanto em seu viés individual, como coletivo. E essa proteção deficiente impactaria desproporcionalmente os grupos vulneráveis, notadamente os idosos e pobres". Escreveu mais a Juiza Federal: "a União se abstenha de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha "O Brasil não pode parar", ou qualquer outra que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública".Jair Bolsonaro e os bolsonaristas vão devagarzinho sendo apresentados ao estado democrático e de direito. E à sanidade mental.


