Vai para sete meses sem resposta, pedido dos empresários de transporte escolar no Estado à Secretaria de Educação de cópia do processo administrativo que instruiu a contratação emergencial da empresa baiana Atlântico Transporte Ltda por R$ 4 milhões e 272 mensais (publicado no DO de 21 de fevereiro de 2020). O contrato sem licitação foi novamente prorrogado em maio até agosto (DO de 6 de julho de 2020).
O pedido foi feito pela Capital Tur Transporte e Turismo no dia 27 de fevereiro de 2020. A empresa reclamava que o governo decidira rescindir contratos em plena vigência para contratar sem licitação a empresa da Bahia. A Capital tinha contratos em vigor nas rotas de Xambioá e Araguaína (contrato 033/2016, de ata de registro de preços 003/2017).
A Capital reiterou o pedido no último dia 10 de setembro, também sem resposta da Secretaria de Educação do Estado. Contratos de licitação são públicos e obrigatoriamente devem ser entregues quando solicitados, conforme determina a lei. Tanto pela Lei de Licitações quanto pela Lei de Transparência Pública. "O processo está na Controladoria Geral do Estado, como me informaram ontem, fazendo um julgamento que não temos acesso", disse ontem ao blog o representante da empresa.
Para entender:
Depois de contratar de forma emergencial a Atlântico Transportes, o governo publicou (em março) edital de licitação para contratação dos serviços, exigindo aos participantes na composição dos custos unitários e demonstrativo de formação de preços a necessidade (nos salários dos empregados) de regulamentação de convenção de dissídio coletivo do Sindicato da categoria (Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Rodoviário) da Bahia!!! E não do Tocantins!!!. Mesmo havando uma empresa baiana contratada sem licitação num contrato que pode alcançar a R$ 60 milhões anuais.
Uma das empresas entrou com impugnação do edital. O governo eliminou a exigência, dizendo que seria apenas um equívoco!!! Mas aí veio outro empecilho: a Secretaria da Educação decidiu, para a formação preço, fazer pesquisas em empresas de outros Estados. Algumas inclusive (que são referências para o preço) inaptas (conforme constava no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) como a Santos Transporte e Turismo Ltda. Estão lá nos preços quatro empresas de fora. Duas da Bahia.
No edital, o governo também exigiu micro-ônibus com capacidade entre 15 e 30 pessoas quando o Contran exige até 20 pessoas. Ou seja, beneficiando, ao contrariar a lei, o empresário que já possua ou adquira ônibus com mais de 20 pessoas de capacidade, eliminando os atuais empresários do Estado do certame. Exigência também retificada pela pregoeira depois de impugnação dos empresários do Estado.
Os praticados pelos empresários do Estado são, por óbvio, mais baixos que da empresa baiana. E também das outras cujos preços formam o valor licitado. Planilhas a que este blog teve acesso demonstram cabalmente a diferença.
Enquanto a empresa baiana tem um preço médio de R$20,00 o km rodado, as empresas do Estado apresentam na faixa de R$ 15,00 o km rodado. Em algumas rotas chega a R$ 12,00. Uma diferença (calculada pelas empresas) a menor de cerca de R$ 1,5 milhão mensais sobre o valor dos preços das empresas dos outros Estados. O que daria uma economia de R$ 18 milhões por ano aos cofres públicos estaduais.


