Retomando o curso diário (após uma dessas crises de ácido úrico que levou-me a uma enfermaria) cobram-me posicionamento sobre denúncias contra o senador Eduardo Gomes e o deputado Maranhãozinho (publicadas no Estadão/Revista Crusoé esta semana). Não que seja um Diógenes “nortense” e o blog encarnasse sua lamparina mas intuo até para um “norte magnético” político. Mais um deles no quase silêncio que se formou sobre o caso no Estado nos últimos dias.
Quando conheci Gomes no início dos anos 90, ele já era comissionado da Assembléia Legislativa (depois de ter sido secretário em Xambioá e Araguaína). Vinte e pouco anos apenas. Acompanhava-o, entretanto, pelas lentes do jornalismo (era coordenador de Redação, editor político, colunista político e editorialista do Jornal do Tocantins) mais pelas ações culturais do pai, José Gomes Sobrinho, meu companheiro de copos, idéias e sonhos, do que por seus próprios movimentos
Alguns verdadeiros pesadelos embora lúdicos e apaixonantes. Eduardo (que é compositor) ganhou a confiança do siqueirismo pelo que projetava na primeira metade da década de 90 e logo elegeu-se vereador da Capital muito embora corressem histórias (umas plausíveis outras nem tanto) que nem sempre conferiam validade com suas ações. Algumas até folclóricas que o eleitor, na sua sabedoria, não deu ouvidos.
Eleito deputado federal, foi arrastado para o escândalo das ambulâncias, dos fundos de pensão e do porcão e envolveu-se com outro parlamentar, Celso Russomanno (Bar do Alemão/Brasília). Denúncias que até hoje não foram convalidadas em definitivo pelo Judiciário. Tanto que nunca ficou inelegível.
Ficou sem mandato quatro anos, quando quase derrotou a senadora Kátia Abreu (então a maior líder nacional do Estado) e retornou a Brasília há três anos (para mandato de oito anos) com a maior votação da história: 248 mil votos (19,48%). E tornou-se, mesmo no MDB, líder do governo federal no Congresso depois de ser cotado para presidir o próprio Senado.
E o que tem isto a ver com as denúncias de emendas de R$ 30 milhões para o Maranhão? Eduardo, como é notório, é líder do governo de Jair Bolsonaro no Congresso (Câmara e Senado). Ñão é café pequeno para um Estado (24º PIB, 0,7% da população do país, 24º em número de eleitores) como o Tocantins.
Com o aval do Congresso, o Palácio do Planalto, como é sabido, empurrou goela abaixo as tais emendas de Relator (R$ 17 bilhões para 2022) – além das emendas impositivas de R$ 16 bilhões – que são distribuídas discricionariamente na medida da vontade política do governo. E não da Constituição.
São as emendas que sustentam os tratores da Codevasf (Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco) que são distribuídos em todo o país (inclusive no Tocantins), ainda que o Vale do Rio São Francisco esteja a mil km de distância dos municípios tocantinenses.
E por que a Codevasf? Por que ela pode contratar sem licitação e não se submete às mesmas regras da aplicação das emendas impositivas, no que pode ter facilitado o suposto desvio de recursos pelo parlamentar do Maranhão que, por indução, atinge por conexão intuitiva, Gomes por ele ter oficiado pedido de liberação das emendas ao Estado vizinho.
Conclusão óbvia: ainda que subordine a Constituição, emendas do relator para Estado diferente daquele da representação, não é ilegal. Ainda que ilegítimo posto expandida para foram da representação do parlamentar o que sugere que tenha deixado de mandar para sua base para atender outra que não fosse dela representante.. E as emendas de relator são definidas pelos líderes do governo que podem atingir Estados independente da representação ou representante.
É a mesma régua (do ponto de vista legislativo) que faz com que deputados e senadores do Tocantins, por exemplo, indiquem (de suas emendas impostiivas e não de relator, o que é mais grave) recursos para o Sarah Kubitschek (Brasília) ou Hospital do Câncer de Barretos (São Paulo). Ainda que no mérito tenham diferenças já que muitos tocantinenses são atendidos pelos hospitais de Brasília e Barretos. Uma lógica que levaria ao deputado do Maranhão mandar recursos para o Tocantins e não o contrário, dado o número de maranhanses atendidos em Augustinópolis, Araguaína e no HGP.
No caso específico das emendas do relator, o seu direcionamento lá no Estado, entretanto, cabe aos detentores de representação assim como a contratação aos municípios atendidos. Pode ser um duto de desvios? Pode!!! Mas o simples ofício pedindo a liberação não é, em absoluto, fundamento para ligar o desvio nos municípios ao parlamentar que oficiou pela emenda. Uma acusação por indução e dedução não permitida, por lógico, no estado democrático e de direito.
Uma pedra no sapato do potencial candidato ao governo, Eduardo Gomes.


