Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Eduardo: enquanto STF não decide sobre incompetência da Justiça Federal, MPF desdobra outra ação para nova acusação contra o deputado licenciado sobre mesmo empréstimo!!! E idêntico uso!!!

luizarmandocosta 15/12/2019 401 visualizações

O Jornal do Tocantins informa que os procuradores federais da Operação Ápia teriam entrado com outra denúncia contra o deputado licenciado Eduardo Siqueira Campos e que este estaria travando um duelo peculiar com o Ministério Público Federal. As pessoas às vezes confundem-se na língua. Não falo da reportagem e sim do que possibilita como entendimento.

O debate é realmente peculiar porque na Justiça a defesa é algo inerente ao processo. Como a própria acusação. A  maioria, entretanto, entende de forma diferente. No caso, seria peculiar de Eduardo não aceitar. Ou seja, algo próprio dele que as outras pessoas não carregassem e que, portanto, destoaria da regra com conexão direta, por consequência, à avaliação de que  o recorrente encarnasse o mal e o recorrido, a materialização do bem.

Contrário senso: Eduardo deveria deixar de ser o que é para ser o que as outras pessoas não seriam, ainda que a peculiaridade seja um atributo de todos e de cada indivíduo em particular. Como nos processos judiciais em que defesas e acusações são peculiares porque a eles inerentes. Não é só na lógica, mas presentes, também, nos termos da lei.

É uma leitura que favorece compreensões que beneficiariam os procuradores (as distorções que tem praticado sob a égide da lei processual) na medida em que sugere que o deputado licenciado não estivesse se defendendo dos crimes de que é acusado, mas da própria Justiça, opondo-lhe resistência. Há, certamente, uma diferença relevante tanto entre as duas premissas quanto às proposições que aquelas pretenderiam sustentar.

Num duelo, Eduardo, com efeito, seria o bandido e o MPF o mocinho.O problema é que no estado de direito (Constituição) ninguém é bandido até o trânsito em julgado de sentença condenatória. Dias atrás, um cidadão foi solto depois de 15 anos preso condenado por um crime que não cometera.

É, Justiça e Ministério Público também são falíveis porque operadas por seres humanos com peculiaridades ideológicas, genéticas, humanas e de ânimo, com o benefício da natureza de  serem animais instintivos e racionais, à sua escolha de possibilidade e oportunidade. Daí a existência dos recursos judiciais.

Eduardo, como é notório, a priori, está reclamando da incompetência da Justiça Federal para o caso e isto não significaria que ele estivesse enfrentando a Justiça   "num ou eu ou ela" e que do outro lado estivessem dois inimigos: a Justiça Federal e o MPF. Ainda que muita gente veja desta forma distorcida, é um entendimento que fortalece as decisões do MPF em detrimento do seu direito individual e deve ser por isto rechaçado.

Ele está exercendo um direito que lhe asseguram a Constituição e o Código de Processo Penal que tem sido desprezados por juízes e procuradores não só no Tocantins, depois da Operação Lava-Jato que, apesar de investigar apenas denúncias de corrupção na Petrobrás, se transformou, como é público, num imperativo categórico de combate a todos os desvios no país.

É neste viés que segue a Operação Ápia (o caso de Marcelo Miranda não deixa muita margem para dúvidas), copiando até os métodos heterodoxos de Sérgio Moro e Deltan no infinito desdobramento de ações. O acusado é levado a responder dezenas de processos, recorrer de dezenas de condenações criminais sobre um mesmo fato.

No mérito, a Justiça Federal, TRF, STJ e STF estão aí para corrigir distorções. Se questionar decisões da Justiça e do Ministério público não fossem permitidas, não haveriam os recursos judiciais contra suas decisões. Me bato aqui no blog contestando algumas delas o que significaria, na tese, que eu fosse contra as duas instituições. Ora, só as critico porque as defendo porque não são só necessárias, mas fundamentais para a garantia do estado democrático e de direito.

Como é o caso da arguição do deputado licenciado.  Eduardo não poderia ser investigado e julgado por MPF e JF porque os recursos de R$ 1,2 bilhão do BNDES quando entraram nos cofres do tesouro estadual (tem jurisprudência a rodo da CGU, STJ e STF) passaram a ser verbas estaduais e cuja competência para investigar e julgar é do Ministério Público estadual e da Justiça estadual. Ademais, os mesmos procuradores fizeram conexão nos processos dos supostos desvios para campanha eleitoral. O que levaria os processos para a Justiça Eleitoral. Reclamações que ministros do STF estão negligenciando decidir. E que não comportam dúvidas na lei.

E isto não significa que se desprezasse as evidências e indícios de que a maior parte deste R$ 1,2 bilhão  do BNDES teria sido desviada e que os ladrões de dinheiro público devam pagar pelos seus atos. Mas o direito ao devido processo legal é uma obrigação constitucional das instituições respeitarem. Ainda que se acusem bandidos, inocentes não estão livres da persecução penal. O que os garante é o devido processo legal que separa bandido de inocentes.

Uma determinação pragmática e não simplesmente teórica que se pudesse encobrir com falácias escritas ou vazadas.

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