A Justiça Eleitoral não está para brincadeira. Em menos de duas semanas já concedeu três liminares à prefeita Cínthia Ribeiro contra pré-candidatos do PL na Capital. O partido faz sua convenção neste sábado.
O juiz Lauro Maia (juiz eleitoral de Palmas) decidiu na noite de ontem (liminarmente) novamente contra o colocado pré-candidato Pastor Nelcivan que pode estar colhendo louros midiáticos das ações refutadas pela Justiça, numa avaliação inversa a seus propósitos eleitorais.
Desta feita, a Justiça Eleitoral determinou ao pré-candidato (e ao Facebook/Twitter) a retirar trechos de vídeo publicado nas redes que tratava assim a Chefe do Executivo metropolitano.
"(...) Essa mulher é tão burra... (...) Ela é tão burra, tão jumenta essa mulher, Deus me perdoa falar isso. (...) RIDÍCULO, a senhora não é pedreira mulher, para com isso, que coisa ridícula... a senhora é man..., era manteúda, teúda e manteúda de homem rico, de político, não era pedreira, entendeu? (...)"O juiz determinou a imediata retirada do trecho. E estipulou multa de R$ 5 mil pelo descumprimento, caso publiquem novamente o vídeo. E mais R$ 2 mil para garantir que a medida seja cumprida no prazo de 24 horas.
Pastor Nelcivan tem, na ação (conforme a acusação), a ajuda da esposa, denominada Pastora Hilda, também filiada a PL e membro do diretório municipal de Palmas do partido. Escreveu assim o magistrado:
"A utilização de expressões como "tão burra", "tão jumenta" e "era manteúda, teúda e manteúda de homem rico, de político", são, inequivocamente, capazes de causar a impressão no eleitorado de que a pretensa candidata é inapta para o exercício do cargo em disputa."Como Pastor Nelcivan já cumpriu pena por homicídio (reclusão de 7 anos e seis meses, com extinção da pena do reeducando pelo juiz criminal Luiz Zilmar dos Santos Pires em 29 de junho de 2018), o pastor é indiscutivelmente inelegível.
O que sugere estar o PL, de Vicentinho Jr, dele fazendo uso (e de suas postagens) naquele "jargão" conhecido em campanhas eleitorais do chamado "cachorro louco". Nada a ver com "cãozisses", mas para espalhar o que antes era fuxico inventado e hoje é chamado de fake news.
Muito claro na legislação (Lei Complementar 135/Lei da Ficha Limpa) que dispõe isso aqui no artigo 2º. São inelegíveis:
e)os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 9.contra a vida e a dignidade sexual;Ou seja, o pastor está inelegível até 2026. Vai ter que aguardar até lá para se candidatar a vereador. Isto se não tiver outra condenação no período.


