A aprovação de uma PEC pela Câmara dos Deputados para a recontratação de servidores demitidos 24 anos atrás por determinação do Supremo Tribunal Federal, por inconstitucionalidade da contratação, é daquelas medidas que somente a Câmara dos Deputados de um país como o Brasil autorizaria.
Para deputados e senadores que criaram recentemente o auto-licenciamento ambiental e liberaram produtores rurais e empresas de energia fazerem pastos, plantarem soja e construírem hidrelétricas sem licença, não se pode duvidar mais de nada.
Na mais absoluta transgressão à Constituição promovida por um governo de Estado, o Legislativo federal (e não estadual) decide alterar a Constituição da República para abrigar a inconstitucionalidade gritante da unidade federativa.
Num populismo barato e fazendo média com os nativos – enquanto entregava grandes áreas na Capital e do Estado a empresários goianos, nomeava em concursos mandrakes apaniguados no Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público e Procuradoria do Estado - o governo decidiu, nos anos iniciais de instalação do Estado, criar um bônus de 30 pontos para os pioneiros em concursos públicos. Contrariando a mesma Constituição de 88 que o criara.
É como se no atual concurso da PM que inscreveu mais de 80 mil pessoas os moradores do Estado saíssem na frente com 30 pontos acima de concorrentes de outros Estados que, como brasileiros e regidos pela mesma Constituição, tem os mesmos direitos nos certames universais de acesso ao serviço público.
Os políticos de hoje que viabilizaram a estrovenga estão sendo tratados como heróis pelos beneficiados que, por certo, tinham o direito de reivindicar a aprovação da PEC. Não tinham culpa alguma pela inconstitucionalidade do governo. Um drible da vaca no poder Judiciário que, pela CF, é a instância máxima para solução de conflitos no estado democrático e de direito.
É uma situação mais grave do ponto de vista institucional que torna irrelevante o R$ 1,2 bilhão de aumento de gastos (na conta do governo) ou os R$ 71 milhões (dos parlamentares favoráveis). Ainda que tanto em um como no outro sobressaia a intenção política de impor ao Estado a situação fiscal antecedente, a um ano e meio das eleições estaduais. E que o Supremo Tribunal Federal já havia dirimido.
Alegam a convalidação dos atos praticados pelos servidores demitidos. Balela. Tem conhecimento do princípio da segurança jurídica tanto que não se viu de 97 até aqui questionamentos sobre tais decisões.
Mesmo aquelas escandalosas dispensas de licitação do início do Estado que, ao contrário do propalado, havia muito dinheiro em jogo. Dinheiro público repassado para o novo Estado que recebia todas as transferências constitucionais de uma unidade federativa qualquer. Mais uma ajuda milionária como auxílio financeiro, incluída nas Disposições Transitórias da CF.
Obviamente, a decisão da Câmara dos Deputados interfere no governo do Estado de forma ilegítima sobrepondo-se à sua autonomia e à do Legislativo estadual, o que torna a PEC num drible na Constituição e no Supremo. E tem gente dizendo que é uma vitória dos que sonharam com o Tocantins!!! Ora, ora, milhares tiveram o mesmo sonho e não foram enquadrados em inconstitucionalidades amigas.


