Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Drible da vaca aplicado pela Câmara no poder Judiciário é imoral sob qualquer ponto que se o observe!!! Prefeita tem a obrigação de vetá-lo!!!

luizarmandocosta 16/07/2020 330 visualizações

Os vereadores de Palmas decidiram esculhambar de vez o poder Legislativo municipal. A decisão de aprovarem em processo relâmpago a criação de uma nova estrutura com 103 cargos, abrigando novos cargos em comissão e função gratificada ( com salários entre R$ 1,8 mil e R$ 10 mil), permite pelo menos três deduções da carga demonstrativa exposta sem preocupações consequentes de disfarces de que comumente fazem uso, com argumentações hipócritas, para render, com o vício, homenagens à virtude.

A primeira, uma obviedade: o drible da vaca aplicado no poder Judiciário. Cumpriu a decisão judicial, mas a substituiu por novas contratações dos mesmos comissionados. E com o artifício de mudança de estrutura que obriga, pela Legislação, a Câmara a preencher os cargos.Sem, claro, ser importunada novamente pela Justiça.

Evidente que quem pode o mais, pode o menos. De outro modo: os vereadores podem novamente contratar aqueles que demitiram e na forma da lei, dado que, sancionada, força obrigatoriamente os vereadores e preencher os cargos agora da estrutura. Entenderam o cerebelo de suas excelências  municipais? Me lembraram a piada que dizia que quando o sujeito consumia bebida alcoólica achava-se invisível e poderia fazer qualquer coisa. Ninguém o estaria percebendo.

A segunda não menos relevante: o efetivo que for nomeado para cargos em comissão receberá pelo projeto o vencimento de efetivo mais 60% do valor do cargo a ser nomeado. Outra provocação à Justiça, já que no governo do Estado esse percentual é de 40%. Ou seja, os vereadores vão pagar 50% a mais que o Executivo estadual.

A terceira: haveria outra centena de concursados no Legislativo municipal à espera de contratação que não é feita justamente pela alegada falta de recursos.

Os vereadores, na verdade, aproveitaram a mudança do calendário eleitoral (emenda constitucional promulgada pelo Congresso) e que adiou as eleições para 15 de novembro. Alterando para 15 de agosto as vedações de criação de cargos (três meses antes do pleito).

Eles negligenciaram o cumprimento da decisão judicial até abrir a brecha para as contratações. Antes, só poderia (pela legislação eleitoral) contratar, criar cargos, até três meses antes das eleições. Prazo que havia vencido, portanto, em 4 de julho. A EC foi promulgada no dia 4 de julho.

Mas continuaram submetidos à Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 21) que determina ser nulo de pleno direito "o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20." Não se tem conhecimento de estudo de impacto financeiro do Projeto de Lei que criou os cargos.

Os vereadores, tão zelosos de sua função, só tem publicado até esta quinta no Portal das Transparências o relatório de gestão fiscal do 1º quadrimestre de 2019!!!! Um crime previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Mas no balanço de 2019 (em análise no Tribunal de Contas do Estado) a Câmara de Palmas custou ao contribuinte no ano passado R$ 42 milhões e 701 mil. Esse valor é igual à soma dos gastos das Câmaras das oito maiores cidades do Estado que gastaram R$ 42 milhões e 805 mil. E quase a soma das 12 maiores (Araguaína, Gurupi, Porto Nacional, Paraíso, Miracema, Colinas, Guaraí, Dianópolis, Tocantinópolis, Xambioá e Taguatinga que juntas gastaram R$ 47 milhões e 339 mil no ano passado.

À prefeita Cínthia Ribeiro não haveria decisão mais adequada do que vetar esse projeto de lei. Para os vereadores (que não estão preocupados com questões legais e morais como é notório) pode representar um veto, por outro lado, mais uma forma de criar um conflito inexistente entre população, nela supostamente representada, e a prefeita disposta a disputar uma reeleição. Quando um veto a esta estrovenga seria certamente em favor da sociedade.

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