A Justiça (informa o MPE) intimou o Estado a se manifestar em ACP sobre providências adotadas para incluir a construção de novo prédio para o Hospital e Maternidade Dona Regina no orçamento de “2021” do Executivo.
Uma informação confusa (que você pode ler aí do lado) porque o mesmo texto mais à frente informa isto aqui:”o Estado (em audiência em junho) concordou que o prédio atual onde está o HMDR não atende de forma adequada às demandas da unidade hospitalar, tendo assumido o compromisso de realizar a transferência, até dezembro, da unidade para prédio locado, em caráter provisório, e de incluir dotação orçamentária para o início da construção de nova sede própria no ano fiscal de 2022.”
Muita gente aí também não concorda com a casa ou o veículo que tem. Mas para mudar para um melhor necessita não só de incluí-los no orçamento, mas de verba financeira para realizá-los. Orçamentos, até a entrada de receitas, são mera ficção ainda que na sua execução se possa estabelecer prioridades.
Óbvio também que Orçamento é uma lei (Lei Orçamentária Anual) e aquele que está em curso (2021) já foi aprovado lá em fevereiro, não cabendo inclusão de novas ações não previstas. Já a Lei Orçamentária de 2022 ainda está sendo elaborada. Antes (setembro) o Executivo encaminha outra lei: Lei de Diretrizes Orçamentárias. A LOA é encaminhada em novembro.
Dando de barato o deslize orçamentário do investimento (obra e equipamentos), perfeitamente compreensível, concede-se que o MPE tencionaria que o governo locasse um novo prédio e até dezembro transferisse o hospital. Incluindo na LOA de 2022 a construção do novo prédio. Como é lógico, também a locação não estaria prevista na LOA 2021 e para o investimento ser incluído no Orçamento 2022 necessariamente tem que estar no PPA. É a lei.
Agora leiam o artigo 40, da Constituição estadual:
Art. 40. Compete privativamente ao Governador:
VI - enviar à Assembleia o plano plurianual de ação governamental, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento, previstos nesta Constituição;
XVI - celebrar convênios, acordos, ajustes e contratos;
XVIII - contrair empréstimos externos ou internos, na forma desta e da Constituição Federal.
Ou seja, ainda que haja a necessidade de um novo prédio para o Hospital, juiz algum irá determinar o Executivo a fazê-lo sem adentrar nas competências privativas do outro poder que, pela Constituição, é o titular do planejamento e execução. Um poder legitimado pelas urnas e pela CF.
Isto aí não se confunde com a judicialização da saúde que é outra distorção posto furar a fila da regulação prejudicando muitos que não buscam a Justiça para serem atendidos, agredindo a universalidade e isonomia do sistema.
Do ponto de vista administrativo, o governo fechou o primeiro quadrimestre de 2021 aplicando na Saúde cerca de R$ 70 milhões a mais que o limite constitucional de 12% (14,36% de impostos e transferências).
Em 2020, encerrou os três quadrimestres investindo em saúde R$ 291 milhões a mais que o determinado (15,94% das receitas). Do gasto, R$ 1,2 bilhões foram de recursos próprios e R$ 536 milhões de transferências. Já no primeiro quadrimestre de 2021, foram R$ 476 milhões de recursos próprios e R$ 386 milhões de transferências.
De outro modo: antecederia a cobrança judicial de investimento não programado no orçamento, a fiscalização na qualidade do gasto, de competência do Legislativo, TCE e do próprio MPE. Para ilustração: imagine o Supremo Tribunal Federal determinando ao Palácio do Planalto que inclua no Orçamento da União a construção de um hospital!!!!


