O proprietário de veículo automotor no Estado deve estar naquele corre-corre. Se desloca com um pé de dança e outro de cantiga. Tem automóveis, caminhões e motos à razão de metade da população e nesta quarta encerra-se o prazo de parcelamento do IPVA.
Pode ficar pagando parcelas até outubro. Mas a adesão tem que ser hoje. A dúvida é se não parcela, economizando os R$ 175,00 da impressão dos boletos de IPVA e licenciamento, espera para quitar o imposto total no final do prazo. Ou parcela e aceita o adicional imposto pelo governo à média de R$ 15,00 por cada xerox da cártula.
Matematicamente não haveria qualquer dúvida: guardaria mensalmente 10% do imposto devido e, ao final de dez meses, teria os 100%. Os 10% teria que ter de um jeito ou de outro para pagar a primeira prestação.
E lá no final teria um custo adicional de apenas R$ 15,00, o valor de um boleto cobrado hoje. E não de R$ 175,00, valor que se pegar pela média deve aproximar-se de 20% da maioria do imposto devido por proprietários de veículos automotores. A taxa é universal: tanto faz para um fusquinha como para uma Mercedes.
O governo, não se discute, precisa de recursos e detém a competência de tributar e do poder de polícia para cobrar o devido. Mas pode ter criado uma armadilha para ele mesmo, ainda que se o tenha na mais renhida boa fé.
A lei utilizada para a cobrança dos boletos só o autoriza fazê-lo quando impressos às expensas do poder público e não do contribuinte como o obrigam os "burocratas da feitiçaria" do Fisco, tarados por arrecadação.
Estabeleceu um conflito em que, provocada a Justiça, será impiedosamente derrotado dada a explícita tributação sem fato gerador e contrária à própria lei que esgrime, o que implica no contribuinte pagar uma taxa para pagar um imposto. Dois impostos em um
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