Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Diz mais que mero descumprimento de contrato, a recusa da delegação da CBF comandada por Leomar Quintanilha de vestir uniforme de patrocinadora

08/08/2021 488 visualizações

O ex-senador Leomar Quintanilha no olho do furacão. Presidente da Federação Tocantinense de Futebol por quase três décadas, foi nomeado chefe da delegação de futebol do Brasil nas Olímpiadas de Tóquio.

E aí o que poderia ser apenas glória e honra com o bicampeonato olímpico misturou-se a evocação de desonra com a recusa dos jogadores de vestirem os agasalhos oficiais com a logomarca da empresa patrocinadora (Peak) – uma determinação do Comitê Olímpico – e receberem a medalha olímpica (ponto máximo da competição) apenas com os uniformes da Nike.

Evidente que uma decisão não originária do ex-senador que ali apenas representava simbolica e administrativamente a entidade. Leomar não seria, entretanto, o administrador de um contrato de patrocínio de milhões de dólares. Apenas seguia ordens.

É a mesma CBF que sugeriu o Brasil (à época com meio milhão de mortos do Covid-19) a sediar a Copa América e que não recebeu dos “canarinhos” até agora qualquer manifestação contra os arroubos arbitrários que, em parte, proporcionou o morticídio no país.

E que, agora, intui-se, descumpre determinação do COB e não faz uso do uniforme com marca de patrocinadora. Um descumprimento contratual. Conclusão óbvia: a coragem que jogadores e CBF tem para reivindicar grana difere de sua reação quando ela não está em campo.

Uma situação mais representativa de caráteres que eventuais indenizações que entidade possa vir a ser condenada, na área cível, a pagar ao COB e à empresa Peak.

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