A Diretoria de Comunicação da Assembléia Legislativa encaminhou nesta sexta nota ao blog sobre artigo de ontem em que avaliava estar o deputado Ricardo Ayres fazendo uso de MP do governo para auto-promover-se.
Leia a nota. Retorno depois:
Sobre a matéria intitulada "Governo atende LC 194/22 e Ricardo Ayres publica no portal da Assembleia que projeto é de sua autoria", publicada neste portal, a Diretoria de Comunicação informa o seguinte:
1 - No caso em tela, reafirmamos que o conteúdo publicado nos espaços destinados aos deputados é de responsabilidade de cada parlamentar e de sua respectiva assessoria.
2 - Ainda assim, esta Casa de Leis, por meio de sua Diretoria de Comunicação, não se exime da responsabilidade do que é publicado em sua página oficial na Internet.
3 - Em relação ao tema abordado na reportagem em questão, esclarecemos que o Projeto de Lei n° 569/2021, de autoria do deputado estadual Ricardo Ayres, foi apresentado no dia 30 de novembro de 2021; já a Medida Provisória n° 19 é datada de 14 de julho de 2022, sendo recebida no protocolo da Assembleia Legislativa no dia 18 de julho do mesmo ano.
4 – Assim sendo, atendendo ao artigo 128, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, a MP n° 19 foi apensada ao PL 569/2021, por se tratar de matérias análogas e o PL já estar em tramitação e ter sido primeiro apresentado na Casa de Leis.
5 – Desta forma, o processo tramitou como PL n° 569/2021, de autoria do deputado estadual Ricardo Ayres, com a MP n° 19, de autoria do Governo do Estado, apensada. A matéria foi à votação no dia 07 de novembro de 2022, constando como autor o deputado estadual Ricardo Ayres, e assim foi aprovada pelo plenário da Casa de Leis.
6 – Por fim, cabe destacar que todas essas informações, com cópias digitalizadas do processo em questão, estão disponíveis para acesso público no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), da Assembleia Legislativa, e também podem ser consultadas nas publicações do Diário Oficial desta Casa de Leis.
Diretoria de Comunicação
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Voltei:
Regra geral não comento sobre notas de resposta no mesmo post para que os leitores entendam e compreendam o outro lado sem interferência de refutações.
Começo pelo óbvio: se a Diretoria de Comunicação teria como função apenas publicar o que manda os deputados, sua existência não teria sentido. Bastaria uma pessoa ali para postar texto e não um batalhão de jornalistas e técnicos que ganham uma bolada para isto. Ou seja, a Assembléia, com efeito, não precisaria sequer de diretoria jurídica.
No caso da nota, presume-se que tenha observado válido o raciocínio de Ricardo Ayres. Um raciocínio e tanto sobre o uso do parlamentar que é do mesmo partido do ainda presidente da Assembléia, Antônio Andrade. Os jornalistas que escreveram o texto devem estar envergonhados. Imagino que as assessorias dos dois deputados também. Mas isto é para quem tem o que perder.
É como se a Secretaria de Comunicação do governo não tivesse qualquer responsabilidade sobre as comunicações dos órgãos do governo. Comunicações que tem consequência. Você já imaginou isso aí por exemplo no Diário Oficial da Assembléia ou do Estado? Pois é.
Pelas leis em vigor, até quem repassa informações falsas nas redes sociais está sujeito ao escrutínio. Os deputados do Tocantins, pagos com recursos públicos, e suas assessorias, não!!!
O portal do Legislativo, como é óbvio, não é um portal dos deputados. É da instituição, de um poder que tem como obrigação seguir as leis e a transparência pública. Não é um canal de divulgação de ações político-partidárias dos deputados sem controle, eira nem beira. Existem ainda as leis.
Agora o mais grave do ponto de vista político!! A Diretoria de Comunicação do Legislativo (vejam que não é qualquer uma diretoria) está informando na nota – imagina-se sob que pressão – que a redução do ICMS da energia elétrica e das comunicações (propostas por MP pelo governo em julho seguindo LC 194 aprovada pelo Congresso em junho) não seria uma ação do Executivo. E sim do deputado.
De outro modo: o moto-contínuo da aprovação teria sido Ricardo Ayres e não o governador Wanderlei Barbosa. Justificando a falácia do deputado com o fato da MP ter tramitado apensada ao projeto do parlamentar que lá tramitava desde 2021, quando, então, a Constituição proibia deputados a reduzir ICMS, dado que a competência é do Executivo!!!
Ou seja, não fora o projeto do deputado republicano, a redução não teria acontecido!!! Ricardo Ayres seria, assim, o governador de fato do Estado.
Se fosse possível enquadrar o processo em alguma lógica, a diretoria de Comunicação do Legislativo estaria transformando em premissa maior aquela que é, indiscutivelmente, até pelas competências legislativas e constitucionais, uma premissa menor. No popular: o acessório subordinando o principal e não o contrário.
Como diria o amigo Sidnei Madalena, um dos mais antigos e competentes cinegrafistas e memorialista do Estado: "Ê Tocantins véi da muléstia!"


