Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Diretor de escola municipal pode ser reeleito, mas depende!!! Começam na 2ª inscrições para eleição de diretores escolares em Palmas. Edital tem potência para desgastar Cínthia Ribeiro

15/11/2024 789 visualizações

Não se sabe o aspone que soprou a idéia para a prefeita ou se o projeto  é da cabeça dela mesmo. Mas...

Pretextando gestão democrática, a prefeita Cínthia Ribeiro pode colher resultados indesejados no ocaso de sua administração.

Em curso o processo eleitoral  misto para a escolha de diretores das 80 escolas municipais da Capital. As inscrições começam na segunda, 18, e seguem até o dia 22 de novembro.

E qual o busílis? No edital, publicado esta semana, a prefeitura dispôs isto aqui:

Caso o candidato esteja na função de Diretor Escolar há mais de três anos ininterruptos, ele não poderá se candidatar à função na mesma unidade, nada obstando que apresente candidatura para a função de Diretor Escolar em outra unidade educacional.

A decisão se apresenta mais política do que técnica. Ainda que a Prefeitura esteja de boa fé e tenha justificativas que considere plausíveis para a medida. Vejamos.

Ora, se o diretor está há três anos administrando uma escola por que motivos ele poderia ser reeleito para outro estabelecimento e não para aquela em que ocupa a direção, deixando a avaliação a critério da comunidade e dos servidores? Não estaria em jogo apenas a excelência da administração escolar? Não é esta a finalidade?

Qual é a idéia? Permitir ou não permitir a reeleição? Uma eleição sequencial após os três anos, só que em outra escola, não seria uma reeleição? Ou uma  nova eleição!! Mas aí negaria o principio defendido de possibilidade de reeleição.

Não haveria, com efeito, lógica alguma que não política: como se sabe, diretores terminam, por força do cargo, se tornando lideranças respeitadas nos bairros. Lá onde estão os votos.

À educação interessaria, entretanto, a qualidade da administração que seria escrutinada, conforme a lei, na eleição mista da lista tríplice encaminhada à prefeita.

A medida restritiva, assim, funcionaria mais como elemento a combater essa liderança, transferindo-a, mesmo em face de eleição, para outros bairros.

À semelhança do que fazem instituições bancárias com seus gerentes, transferindo-os de cidade de tempos em tempos, para não criar laços indesejáveis e perniciosos, residiriam nas escolas elementos que justificassem igual expediente na educação pública? 

Obviamente que, de igual modo, a medida entrega ao Executivo mais força na escolha já que a prefeita tem a competência para nomear o diretor a partir da lista tríplice saída das urnas.

E, agora, poderá determinar, além dos pré-requisitos legais, aquele que pode ou não e onde pode tentar a reeleição.

Ou seja, pode a reeleição. Só que depende.

Não é preciso ressaltar, aí sim, de modo legítimo, as consequências da medida junto a vereadores.

Seja acionados pela própria população ou na defesa de uma administração escolar que pais, alunos e servidores reivindicam.

E que a Prefeitura pretexta como a finalidade das normas baixadas para a eleição.

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1 Comentário(s)

MARIA ALLINE PUTENCIO DOS REIS 16/11/2024

quero mesmo diretora continua sim se ela fez um bom trabalho

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