O prefeito de Araguaína decidiu (à moda do presuntivo parceiro Jair Bolsonaro) suspender a divulgação dos casos de Covid-19 na cidade. Justificativa: a não realização de testes (restrita no Lacen temporariamente pelo governo a suspeitos de contaminação e pacientes internados nas redes públicas e privada e aos mortos por falta de insumos) daria aos números de casos a "falsa sensação de segurança" à população.
Efeito imediato: as pessoas não saberão o avanço da Covid-19 na cidade (2830 casos ontem, 41% dos casos do Estado, uma medida do seu trabalho de combate ao vírus) e, por outro lado, transfere a responsabilidade dos números (e da falta de transparência) ao governo pela falta de testes.
Explica a secretária de Saúde de Araguaína (na página da prefeitura):"Outra preocupação é que esse acúmulo de exames possa desencadear uma situação de explosão fictícia de novos casos, uma vez que sairão centenas em um período menor de tempo do que o habitual".
O que ela está dizendo, de forma atravessada, se emprestássemos alguma lógica à premissa, é que, lá quando forem realizados os exames, aparecerão, de uma vez, os casos encaminhados e represados. Ou seja, ela combate, antecipadamente com a não divulgação dos casos conhecidos diariamente essa futura divulgação represada (que diz explosão) quando a explosão já teria se dado com os casos (e não com a divulgação dos exames que detectasse os casos). Uma proposição bucéfala e inconstitucional que só convence aos tolos.
Ponto 1: a prefeitura explica que ao remeter exames ao Laboratório para análise (e estas não sendo feitas) poderia resultar numa explosão fictícia de novos casos. Quando pela lógica, testes não realizados resultariam em menos casos conhecidos. Não alterando, evidentemente, os contaminados que, mesmo não tendo resultado, se estivessem com o vírus continuariam com ele por mais 10 dias.
Ponto 2: nos relatórios divulgados pela Saúde não existe dúvida quanto a exames e resultados. Não se mistura testes encaminhados, com realizados e resultados. A prefeitura de Araguaína mistura tudo para não divulgar os números.
Uma esperteza. Como é notório, a transparência (e a Constituição da República) indicaria que a prefeitura se obrigasse a divulgar os números, completos ou incompletos, com a explicação devida. E que se tem como circunstancial. A avaliação política de Ronaldo Dimas, de escolher o que divulga ou não, é flagrantemente inconstitucional, como decidiu o STF esta semana contra Jair Bolsonaro na ADPF 690 (ministro Alexandre de Moraes).
O Ministério da Saúde suspendeu(e retardou) a divulgação dos números no país com a justificativa de que precisaria de uma conferência (Bolsonaro disse que era para não ser divulgado no Jornal Nacional). Jogando suspeita sobre os números das Secretarias Estaduais de Saúde. O efeito consequente era a dúvida na população sobre o número de casos e mortos que o presidente combatia a divulgação. Ou seja não queria ver divulgado. À semelhança do que decidiu Ronaldo Dimas com os 2.830 casos de Araguaína.
Decidiu assim Alexandre de Moraes sobre a negativa do Ministério da Saúde de divulgar os dados da Covid-19:
Dessa maneira, em sede de cognição sumária, fundada em juízo de probabilidade e pelo grave risco de uma interrupção abrupta da coleta e divulgação de importantes dados epidemiológicos imprescindíveis para a manutenção da análise da série histórica de evolução da pandemia (COVID-19) no Brasil, entendo presentes os requisitos para a concessão parcial da medida cautelar pleiteada, para garantir a manutenção da divulgação integral de todos os dados epidemiológicos que o próprio Ministério da Saúde realizou até 4 de junho passado, sob pena de dano irreparável decorrente do descumprimento dos princípios constitucionais da publicidade e transparência e do dever constitucional de executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica em defesa da vida e da saúde de todos os brasileiros, especialmente, nos termos dos artigos 196, 197 e 200 da Constituição Federal.Pois é.


