Antes, um preâmbulo: a Caixa Econômica Federal registrou de janeiro a setembro deste ano um lucro líquido de R$ 7,498 bilhões. Em plena pandemia. A Caixa já deu início à publicidade da mega da virada: R$ 300 milhões.
Como o prêmio bruto é só 43,35% da arrecadação (venda) tem-se aí uma projeção de movimentação financeira de algo próximo a R$ 700 milhões (R$ 692 milhões). Ou seja, a Caixa ficaria com R$ 392 milhões e as apostas vencedoras com os R$ 300 milhões prometidos.
Pois bem: um leitor do blog indignado. Participou de um bolão da Lotofácil na semana passada e ganhou algo em torno de R$ 120,00. Desempregado, idoso e sem auxílio emergencial, alegrou-se.
Buscou a Lotérica para receber os centoevintão da Bahia (o equivalente a três quilos de coxão mole ou cinco pacotes de 5kg de arroz na Capital/Procon 1º de dezembro/2020) e os revendedores o encaminharam a uma agência da Caixa.
Como precisava muito dos 120, foi a três agências. Exigências para colocar o prêmio no bolso: que tivesse conta na agência, cópia da identidade e cópia de comprovante de endereço para botar a mão na grana de 120,00.
Identidade ele tinha (ainda que a xerox fosse um custo a mais), mas não tinha conta na Caixa e morava de aluguel, sem comprovante de endereço, portanto. Não conseguiu receber o seu prêmio.
Caros: bilhete de loteria é um cheque ao portador. É o regulamento. Quem tiver com ele na mão não endosssado recebe na boca do caixa.
Poder-se-ia argumentar que fosse uma obrigação para abrir uma conta (no caso de milhões), mas se o cidadão quisesse levar o pacote de milhões para casa, era um direito que o banco não poderia negá-lo com exigências ilegais de abertura de conta.
Sem essa de cópia de comprovante de endereço ou de identidade. Bastava apresentar a identificação e pronto. E que no caso nem precisava porque cheque ao portador. No caso específico, eram R$ 120,00 que caberiam em duas notas: uma de cem e outra de 20. Sequer uma de duzentos.
Você já se imaginou indo a um caixa de banco com um cheque comum ao portador e o caixa pedir sua identidade ou comprovante de endereço para descontá-lo!
Pois é!!! É isto que a Caixa fez com o desempregado e portador do bilhete que lhe dava direito a R$ 120,00.
Quer mais: imagina um morador de rua que consegue uns quatro reais de esmola, joga na mega e ganha sozinho milhões de reais. Na tese, não tendo como comprovar com cópia o seu endereço, não receberia o prêmio. E a grana escorreria diretamente para os cofres da Caixa.
Mais grave: o leitor fez esta comparação ao funcionário da Caixa nesta quarta na última tentativa de receber seus R$ 120,00 e ele lhes disse que era exatamente isto. Um morador de rua, portanto, estaria impedido de receber um prêmio. Contrário senso: estaria proibido, pela lógica, de jogar na loteria pública!!!!
Se não pode receber, não pode jogar. Não há paga sem produto. Ou a proposta da Caixa abrigaria um 171? Aceitar receber o valor da aposta podendo não pagar o prêmio!!!! Sim, porque esta exigência de documentos para receber não está nos bilhetes das apostas.
Pior: isto acontece praticamente todos os dias porque já é uma norma da caixa que faz parte da rotina da instituição. Como é óbvio, diante das dificuldades, os ganhadores deixam a grana pra lá e o prazo para reclamá-lo é de 90 dias. Resultado: só em 2015, a Caixa ficou com mais de R$ 270 milhões de prêmios não pagos (ou não recebidos).
Como o leitor do blog que não teve como enfrentar a burocracia do banco para receber os R$ 120,00 a que tinha direito. E que vai engrossar o lucro da Caixa este ano.


