A Secretaria da Fazenda corrigiu esta manhã a interpretação do blog de que o governo teria zerado o ICMS da energia elétrica de julho a dezembro deste ano.
Conforme a Fazenda, o governo apenas enquadrou o Estado na LC 192/22 que reduziu a alíquota de 25% para 18%.
A MP, entretanto, apenas revoga (como se vê aí) o Inciso VI, do artigo 27, da Lei 1287/22 sem colocar nada no lugar. Ou seja, apenas revoga o artigo que determina a alíquota de 25%. Nem menção à LC 192 nem nova aliquota levando à conclusão lógica de não-alíquota. Ou, zero imposto.
Este aqui da lei 1287:
VI - REVOGADO; (Redação dada pela MP nº 19, de 14 de julho de 2022.) Produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022.
Redação Anterior: (1) Lei 3.019 de 30.09.15.
VI – 25% nas operações e prestações internas relativas à energia elétrica. (Redação dada pela Lei 3.019 de 30.09.15). Produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Segundo a Fazenda, diferente da interpretaçao da MP de dois artigos, a alusão às aliquotas da Lei Complementar 192 (de 25% para 18%) estariam na justificativa da MP que não fazem parte (nem a LC| 192 nem as justificativas) do texto de lei publicado ontem. Evidente que, não alterado o texto da MP, questionamentos jurídicos são mais que previsíveis.
Com isto, ao invés de uma renúncia fiscal de R$ 250 milhões, as perdas para o tesouro cairiam para R$ 134 milhões com a redução de 38% do ICMS na energia (sete pontos percentuais).


