O governo pode, tudo indica, ter que colocar a “viola no saco” na expectativa de arrecadar de R$ 400 milhões a R$ 500 milhões com o Fundo Estadual de Transporte aprovada pelos deputados estaduais no final do ano passado. A aplicação da lei já estava suspensa liminarmente pela Justiça Estadual.
O ministro Dias Tóffoli, do Supremo Tribunal Federal, acatou como inconstitucional (ADI 7363/Goiás) na noite de ontem lei similar no Estado de Goiás, suspendendo a denominada taxa do agro, a pedido da Confederação Nacional da Indústria. A decisão pode vincular outras decisões estaduais.
A decisão liminar é monocrática e será submetida ao pleno do STF na sessão virtual que se inicia no próximo dia 14 de abril. Em Goiás, a taxa do agro havia sido elevada para 1,65%. No Tocantins, a taxa do Fundo Estadual de Transportes foi elevada para 1,2%. O fundo foi criado em 2019 pelo ex-governador Mauro Carlesse.
Dentre os argumentos para a decisão, Dias Tóffoli anotou que que consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o teor do art. 167, IV, da Constituição Federal, é inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa (exceto nos casos permitidos pelo próprio texto constitucional).


