Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Dias Tóffoli declara inconstitucional taxa do agro em Goiás. Decisão vai a plenário do STF a partir do dia 14 de abril. Por gravidade, governo do Tocantins pode ficar sem meio bilhão de reais do seu fundo de transportes

04/04/2023 486 visualizações

O governo pode, tudo indica, ter que colocar a “viola no saco” na expectativa de arrecadar de R$ 400 milhões a R$ 500 milhões com o Fundo Estadual de Transporte aprovada pelos deputados estaduais no final do ano passado. A aplicação da lei já estava suspensa liminarmente pela Justiça Estadual.

O ministro Dias Tóffoli, do Supremo Tribunal Federal, acatou como inconstitucional (ADI 7363/Goiás) na noite de ontem lei similar no Estado de Goiás, suspendendo a denominada taxa do agro, a pedido da Confederação Nacional da Indústria. A decisão pode vincular outras decisões estaduais.

A decisão liminar é monocrática e será submetida ao pleno do STF na sessão virtual que se inicia no próximo dia 14 de abril. Em Goiás, a taxa do agro havia sido elevada para 1,65%. No Tocantins, a taxa do Fundo Estadual de Transportes foi elevada para 1,2%. O fundo foi criado em 2019 pelo ex-governador Mauro Carlesse.

Dentre os argumentos para a decisão, Dias Tóffoli anotou que que consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o teor do art. 167, IV, da Constituição Federal, é inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa (exceto nos casos permitidos pelo próprio texto constitucional).

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