Sábado, 24 de Out de 2026

Desmatamento no Estado não é mais que consequência cuja causa tem origem no governo e deputados que aprovaram no ano passado a indecência do auto-licenciamento a produtores de grãos e gado

09/10/2022 384 visualizações

A multa de R$ 716 mil aplicada pela PM Ambiental a um produtor em Sucupira (Sul do Estado) pelo desmatamento ilegal de 315ha (cerca de 65 alqueires ou 3 milhões e 150 mil metros quadrados) deveria ser rachada com deputados e gestores públicos que decidiram em 2020 passar a boiada. E o buraco pode ser maior: haveria mais de 230 investigações do Ministério Público em áreas desmatadas de forma ilegal no Estado.

Há produtores de grãos que seguem as normas. Mas outro tanto maior não está nem aí. Seja por crença na impunidade ou pelas normas criadas por deputados e governo, como a Lei 3804, de julho do ano passado. O risco é enorme: no Estado, 87% da área é composta de cerrado e 13% de floresta amazônica.

Dois terços destes deputados foram reeleitos, o governador de hoje era o vice em 2021 e os secretários da Agricultura, Meio Ambiente e Naturatins continuam exercendo cargos na Administração. Alguns como Agricultura e Meio Ambiente são os mesmos nos cargos.

Relatório do Imazon (agosto 2022) registra que no Estado as áreas degradadas tiveram um crescimento de 800% em um ano. Muito embora os desmatamentos tivessem queda de 60% no período, eles também implicam na degradação. Subtraindo ou somando um a outro, tem-se o prejuízo.

A Lei 3804 é uma indecência, como apontei aqui à época. Ela criou o tal autolicenciamento. Ou seja, o próprio plantador de grão se licencia.  Em termos assim:

Art. 5º O licenciamento ambiental independe da emissão de atos de órgãos ou entidades não integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, sem prejuízo do atendimento, pelo requerente, da legislação aplicável a esses atos administrativos que são necessários à efetiva implantação e operação do empreendimento, conforme o caso.

Art. 30. O Licenciamento por Adesão e Compromisso, será emitido de forma autodeclaratória, em uma única etapa, para as atividades ou empreendimentos enquadrados pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente - COEMA obedecendo aos critérios e pré-condições estabelecidas pelo órgão ambiental licenciador.

A multa lá em Sucupira (região que conheço muito bem) é pouco para o número de áreas desmatadas na região. As florestas alí viraram desertos, da mesma forma que os trechos às margens da rodovia de Palmas a Natividade.

O mesmo se dá em Campos Lindo, Centenário, Santa Maria e na maioria das regiões de produção especialmente de soja. E que renderam até setembro deste ano exportações de R$ 13 bilhões.

Com zero imposto na exportação e 2% na circulação interna. Contra os 18% do ICMS normal no Estado.

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