A desembargadora Jacqueline Adorno fez uso da ciência e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para derrubar decisão do juiz de primeira instância (Vara da Fazenda Pública de Palmas) que anulava a exigência, por parte da prefeitura, de cartão de vacinação para acesso a eventos com mais de 200 pessoas.

Sem deixar de apontar a Desembargadora o equívoco de um HC  coletivo de natureza preventiva ter sido autuado pelo PTB como Ação Popular.

Se a ciência e a jurisprudência aí sempre estiveram, que fatores justificariam, então, o embasamento da primeira decisão negativa – da mesma Justiça - que não uma leitura calibrada por outros juízos e doutrinas, irá por muito permear o cérebro daquele que tentar entender onde estaria a Justiça.

Obviamente que a maioria será levada a ficar com a fundamentação da Desembargadora, muito explícito em trecho da decisão:

"Não há qualquer respaldo para negar a efetividade da vacina na redução dos casos de COVID-19, pois que nacionalmente divulgado, que quando o índice de vacinação ainda era modesto, o aumento de casos de contaminação, coincidiu com as datas de ano novo, carnaval e feriados prolongados, em locais que foram realizados eventos sem qualquer medida de segurança sanitária."

A exigência imposta no Decreto está amparada em evidências científicas difundidas pelos órgãos federais, estaduais e municipais de saúde, nos meios de comunicação, que inclusive, divulgam a relação direta, observada no mundo todo, entre a vacinação e a redução dos casos e, por conseguinte, no desafogamento dos leitos hospitalares"

Ou aqui:

A Lei Federal nº. 13.979/20, em seu artigo 3º, III, alínea d, autoriza a autoridade Municipal, à adotar a obrigatoriedade de vacinação, como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Uma carraspana por certo ao juiz da Vara da Fazenda Pública que na suspensão do decreto (pedida pelo evangélico PTB) disse que a população não tem informação sobre a eficácia e segurança das vacinas. Desobrigando-a da apresentação do cartão de vacinação com argumentos como aquele de que o STF tivesse negado a vacinação compulsória. Uma coisa ligando a coisa nenhuma.

Para enterrar a questão de vez, no STF formou-se ontem maioria pela competência de prefeitos e governadores nas medidas da Covid-19. 

Nada que este blog já não apontara.

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