A denúncia da Procuradoria Geral da República contra o desembargador Ronaldo Eurípedes aponta que o magistrado em pelo menos onze oportunidades distintas, “consumados os delitos de corrução passiva e ativa majoradas” dissimularam recursos da ordem de R$ 233 mil, oriundos da propina de decisão sobre empreendimento imobiliário.
E outras 43 vezes ocultou recursos de R$ 1,136 milhões provenientes também de decisões judiciais que teriam favorecido a Emsa (e o Consórcio Emsa/Rivoli).
Leia trechos da denúncia:
Empreendimento imobiliário
Consumados os delitos antecedentes de corrupção passiva e ativa majoradas (artigos 317, § 1º e 333, parágrafo único, ambos do CP), no período de 15 de abril de 2014 a 13 de agosto de 2015, nos municípios de Palmas/TO e Mara Rosa/GO, em, ao menos, 11 (onze) oportunidades distintas, RONALDO EURÍPEDES DE SOUZA, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, de forma reiterada, atuando em unidade de desígnios com LUSO AURÉLIO SOUZA SOARES, servidor do Tribunal do Justiça do Tocantins e vinculado ao gabinete do Desembargador ora denunciado, ALEX HENNEMANN, advogado, NEILTON MACHADO DE ARAÚJO, corretor de imóveis, e GERALDO HENRIQUE MOROMIZATO, “sócio oculto” de empresa e Oficial de Cartório Extrajudicial, de modo consciente e voluntário, ocultaram e dissimularam a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação e a propriedade do montante de, no mínimo, R$ 233.200,00 (duzentos e trinta e três mil e duzentos reais), seja por meio de depósitos nas contas de LUSO AURÉLIO
Emsa
No período, no mínimo, de 3 de abril de 2013 a 19 de maio de 2017, na cidade de Palmas/TO, RONALDO EURÍPEDES DE SOUZA, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, agindo em razão do exercício do referido cargo público, com infração de dever funcional e atuando em concurso de agentes, caracterizada pela unidade de desígnios e vínculo subjetivo com ALEX HENNEMANN, advogado, de modo consciente e voluntário, solicitaram, aceitaram promessa e receberam vantagens indevidas no valor de, pelo menos, R$ 1.136.790,00 (um milhão, cento e trinta e seis mil, setecentos e noventa reais), consumando o crime de corrupção passiva majorada, definido no artigo 317, § 1º, c/c artigos 29, caput e 30, todos do Código Penal.
Nas mesmas condições de tempo e lugar acima mencionadas, MARCUS VINÍCIUS LABRE LEMOS DE FREITAS, advogado, ofereceu, prometeu e efetivamente entregou vantagens indevidas, no valor de, pelo menos, R$ 1.136.790,00 (um milhão, cento e trinta e seis mil, setecentos e noventa reais), a RONALDO EURÍPEDES DE SOUZA, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para determiná-lo a praticar atos de ofício (decisões judiciais), que foram concretizadas com infração de dever funcional, com o intuito de obter decisões favoráveis a EMSA – EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S/A, fazendo-o por intermédio de ALEX HENNEMANN, consumando o crime de corrupção ativa majorada, tipificado no artigo 333, parágrafo único do Código Penal.
Consumados os delitos antecedentes de corrupção passiva e ativa majoradas (artigos 317, § 1º e 333, parágrafo único, ambos do CP), no período compreendido entre o final do mês de maio de 2013 a 19 de maio de 2017, em, ao menos, 43 (quarenta e três) oportunidades distintas, RONALDO EURÍPEDES DE SOUZA, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, de forma reiterada, atuando em unidade de desígnios com ALEX HENNEMANN, advogado, e MARCUS VINÍCIUS LABRE LEMOS DE FREITAS, advogado da EMSA, de modo consciente e voluntário, ocultaram e dissimularam a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação e a propriedade do montante de, no mínimo, R$ 1.136.790,00 (um milhão, cento e trinta e seis mil, setecentos e noventa reais), seja por meio de depósitos nas contas de ALEX HENNEMANN, seja através da circulação em espécie do produto de crime de corrupção, distanciando o dinheiro de sua origem ilícita, mediante a simulação de contratos e aditivos de contratos de honorários advocatícios,consumando o delito de lavagem de dinheiro.
Os acusados agora terão que exercitar suas defesas para comprovar o contrário.


