A Valor Ambiental obteve ontem a suspensão do bloqueio de seus bens no valor de R$ 22 milhões. A decisão foi proferida pelo desembargador Eurípedes Lamounier, atendendo agravo de instrumento impetrado pela empresa.
A Valor enfrenta uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual e tinha tido seus bens bloqueados pela Justiça em primeira instância. No agravo, ela pede liminar com efeito suspensivo, fundamentada em que o acórdão do STJ que deu argumento à Justiça para bloquear seus bens móveis e imóveis havia sido suspenso pelo próprio Superior Tribunal de Justiça.
A empresa havia também solicitado o indeferimento da denúncia do MPE. O pedido foi negado porque o desembargador entendeu que a empresa não podia tê-lo feito como aditamento. Ou seja, após o protocolo do recurso.
Assinala o desembargador: "Quanto ao perigo da demora, este se revela presente no fato de que o bloqueio de numerário no importe tão expressivo, prejudicará o regular funcionamento da empresa agravante, colocando em risco o pagamento de seus funcionários que, segundo a recorrente, orbitam em torno de 2.000 (dois mil), bem como, inviabilizará o cumprimento de compromissos assumidos com fornecedores, material operacional, combustível, alugueis, etc"
A Valor Ambiental – na gestão do ex-prefeito Carlos Amastha – foi contratada pela prefeitura da Capital para realizar os serviços de coleta de lixo pelo valor de R$ 37,6 milhões. O menor preço na licitação, entretanto, teria sido (confirmado pela Justiça na sentença de primeiro grau) de R$ 22 milhões, proposto pela empresa Coleta Geral Concessões.
A CGC obteve, inclusive, uma liminar do desembargador Helvécio Maia, para que o menor preço fosse contratado. O desembargador havia argumentado não ser razoável que o menor preço não fosse contratado por meros erros formais. Acórdão do TJ determinou, em 2016, a contratação da CGC.
Apesar dessa decisão a Valor continuou prestando serviços até o final do ano passado à Prefeitura da Capital. O bloqueio de bens foi determinado pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas no dia 24 de dezembro de 2019 juntamente com os bens do ex-secretário de Infra-estrutura, Marcílio Ávila.


