Os deputados podem aprovar a Lei Orçamentária esta semana sem maiores resistências ou alteração no projeto encaminhado pelo governo (pode passar na Comissão de Orçamento hoje). O empenho dos parlamentares, entretanto, não significaria relação resolvida com o Executivo.
Os parlamentares ainda não processaram o veto ao Autógrafo de Lei 56 que retornava o fundão das emendas parlamentares, colocado em pauta pelo deputado Eduardo do Dertins (no exercício da presidência).
“O veto vai ser derrubado, é interesse dos parlamentares”, apontou ontem ao blog um deputado com cargo de liderança no Legislativo. E o demonstrou com razões inconstestáveis: se a quase unanimidade votou por sua criação como é que votaria agora em favor do veto? Os deputados, em não o derrubando, explicitariam uma contradição e com ela fariam emergir teses sobre os motivos do cavalo de pau.
Como o veto foi publicado no DO no dia 1º de dezembro, os deputados tem até 31 de dezembro (30 dias) para apreciá-lo. É provável que já estarão no recesso o que empurraria a apreciação do veto para as primeiras sessões da nova legislatura em fevereiro. Isto porque passados 30 dias sem ser apreciado, o projeto tranca a pauta e o presidente é obrigado a colocá-lo em votação na frente de outros projetos. Tem preferência.
No veto, o então governador em exercício, desembargador Helvécio Maia, apontou que o fundo “vai de encontro ao disposto no inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, que veda a “vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa”.
Fundamentou ainda o Chefe do Executivo: o disposto na Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Orçamentária Estadual, que determina a competência quanto à arrecadação de receitas e, consequentemente, à realização de despesas.
Escreveu mais o Desembargador no cargo de governador: No plano hipotético, consigne-se que, se convertida em lei, a Proposição perfaria um cenário com elevado potencial para intervenção dos órgãos controle, sem prejuízo de futuras ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, notadamente por atentar contra o princípio da administração ao violar o dever da legalidade.
Diz mais o veto: a Constituição Estadual, a partir da Emenda 32, de 23 de fevereiro de 2017, já assentou que “constitui ato atentatório à dignidade do parlamento estadual frustrar e deixar de impulsionar os processos administrativos cuja execução ocorra com recursos destinados às emendas parlamentares de natureza impositiva”.
Ou seja, bastariam os deputados acionar a Justiça pelas emendas. E não criar uma nova lei para obrigar o governo a depositá-la em um fundo, contra a Constituição que veda a vinculação de receitas a ele.


