Sábado, 24 de Out de 2026

Deputados promulgam EC aumentando valor de suas emendas em R$ 39 milhões e fixam novos parâmetros para RCL diferente da LRF, dificultando prefeitos com salários!!

18/02/2022 850 visualizações

Os deputados estaduais com a bola toda!!! O Diário Oficial (publicado na noite de ontem) traz duas emendas constitucionais promulgadas pelo Legislativo (sem a necessidade de sanção do Executivo).

Na primeira (EC 42), os deputados criam um artigo 81-A na Constituição Estadual para determinar que os recursos de suas emendas individuais e impositivas não integrem as receitas do Estado e  municípios para cálculo do limite de despesa com pessoal.

Na segunda (EC 43), eles aumentam o valor das emendas, passando de 1% para 1,2% das receitas correntes líquidas. Uma correção de 20% que equivaleria a mais R$ 39 milhões de emendas parlamentares em 2023, considerada a RCL ajustada (para cálculo de despesa com pessoal) de 2021, da ordem de R$ 10,02 bilhões  (R$ 120 milhões/1,2%), conforme números do 3º quadrimestre do ano passado e os R$ 81 milhões de emendas do exercício anterior.

Se na correção do valor das emendas os deputados encontram respaldo na Constituição, o mesmo não se pode dizer (inclusive de competências) na exclusão, para os municípios, do valor dos repasses de suas emendas do cálculo de despesas com pessoal.

Isto porque os recursos das emendas, ao deixarem os cofres estaduais, eles são adicionados às receitas municipais.

Ou seja, deixam de ser receitas intra-orçamentárias. De outro modo: não haveria duplicidade contábil já que seriam aplicados pelos municípios e não por governo ou Legislativo, pois pelo dispositivo, serão transferidos aos municípios.

§1º Os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integrarão a receita do Estado e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, nos termos do §13º do art. 81 da Constituição do Estado (...)

Obviamente, além de contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal, o expediente desfavorece os prefeitos que receberão a grana mas não pode contabilizá-la como RCL.

E ao reduzir-se as receitas, aumenta-se, por outro lado, a relação RCL X Despesa de Pessoal, dificultando, mais ainda, o enquadramento já que menos receita obriga menor valor de despesa com salário.

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