Nada menos que 58% dos deputados estaduais decidiram assumir a função de Corte revisora das decisões do STF e da Constituição da República.
Fora uma votação, maioria absoluta. Mais dois, e essa bancadazinha poderia alcançar os 2/3, um quórum suficiente para mudar até a Constituição do Estado ou impinchar um governador.
Mas preferem se dedicar a bajular o governador que tem acertos. Mas inequívocos erros como essa tentativa de sobrepor vontades políticas ao processo legislativo.
Decidiram esses parlamentares ontem impor uma “questão de ordem” à mesa diretora do Legislativo: que coloque em discussão no plenário os recursos do Executivo sobre aquelas MPs reeditadas inconstitucionalmente. Assinam o estrupício 14 deputados da base governista.
Atenção: questão de ordem, pelo regimento, é de competência exclusiva do presidente da mesa diretora acatar ou não. E não se está falando de ordem. Mas de desordem regimental.
A Constituição da República e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é farta à larga sobre reedição de Medidas Provisórias numa mesma sessão legislativa (no mesmo ano).
Mas para quem aprovou dupla eleição da mesa diretora e num mesmo ato, espera-se sempre algo pior. O cérebro humano é capaz de tudo. Caso contrário, não haveria necessidade de regulamentos e regramentos.
Vamos recapitular: Wanderlei Barbosa mandou duas MPs ao Legislativo criando indenização de R$ 1 mil a uma categoria de servidores. Sem estudo de impacto financeiro e em ano eleitoral.
Obviamente que a população é obrigada a enxergar em indenizações/gratificação de funcionário público situação de emergência ou calamidade pública para governo tratá-las em Medida Provisória. Há pre-requisitos constitucionais para uma MP.
O Legislativo (com voto unânime dos deputados, inclusive da base governista) calibrou o benefício para R$ 1,5 mil (também sem estudo de impacto financeiro) e aprovou Autógrafo de Lei que o Executivo vetou integralmente.
Ou seja: pela Constituição da República, a MP deixou de existir. Virou um autógrafo de lei. Exauriu-se.
Impossibilitando o Executivo de mandar uma nova MP sobre mesmo assunto na mesma sessão legislativa.
Claro como a luz do sol. Existe agora um autógrafo de lei. Não há MP para ser substituída. Daí a devolução das outras duas MPs e substitutivo subsequentes encaminhadas pelo Executivo. E um recurso maroto.
Ou seja, antes da apreciação do veto (previsto para a próxima terça), o Executivo mandou duas novas MPs (e um substitutivo) sobre o mesmo assunto, alterando aquele R$ 1 mil para R$ 1,2 mil.
E quer que os deputados esqueçam as MPs que mandou primeiro, o autógrafo de lei aprovado sobre estas duas primeiras, o seu próprio veto sobre ele e que deem como válidas, agora, apenas as MPs que mandou depois que havia vetado o autógrafo das duas primeiras.
A lei seria a vontade do Executivo.Entenderam?
Os parlamentares não mexeram um músculo da face para protocolar ontem a questão de ordem que tratam eufemisticamente como Requerimento.
Fariam melhor os deputados apreciarem o veto com esse quórum de 14 governistas.
Se tem maioria, mantém o veto e o Executivo estará livre para propor um Projeto de Lei com os R$ 1,2 mil, como manda a Constituição e o Regimento.
Mas não podem perder o vício de tratarem o Estado com terra fora da lei.
Ainda que apenas para encobrir essa "diarréia" da Casa Civi e da própria base governista que aprovou o autógrafo de lei vetado.


