Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Deputados empurram decretos de calamidade com a barriga há 30 dias!!! No período, casos da Covid-19 no Estado aumentaram 514%!!!!

luizarmandocosta 24/04/2020 636 visualizações

A trapalhada do Legislativo estadual na apreciação de decretos de calamidade nos municípios do Estado (informando  suas aprovações e depois corrigindo ter sido apenas decisões da Comissão de Constituição e Justiça) importa menos que o descumprimento da Constituição da República por parte dos deputados.

E os desdobramentos (ou falta deles) consequentes na vida (ou morte) dos cidadãos por um vírus que já contaminou (casos confirmados até ontem) 43 pessoas em oito cidades do Estado. E matou 3.313 brasileiros nos últimos 30 dias.

A Constituição da República atribui ao decreto de calamidade o mesmo tratamento do estado de sítio (artigo 137) e estado de defesa (artigo 136). Os dispositivos obrigam o Legislativo a reconhecer (ou não) o estado de calamidade em dez dias após o recebimento. Sem isto, nada feito.

Dias atrás (no mês passado) o presidente da CCJ chegou a defender a desnecessidade do reconhecimento, diante da cobrança pelo atraso na apreciação do decreto da Prefeitura de Palmas. A apreciação, ainda que tardia, pela Comissão esta semana cuidou de colocar as coisas no lugar, como já havia avaliado neste blog. Os deputados, entretanto, ainda não apreciaram os decretos em plenário. Ou seja, não vale só na CCJ.

Um dos municípios que tem seu pedido postergado é Gurupi que já tem casos confirmados da Covid-19. O decreto de Laurez Moreira está nas gavetas dos deputados há quase um mês (decreto de 25 de março). Outro é Miracema, que decretou estado de calamidade no dia 19 de março. Ou seja, aguarda há 35 dias. São onze prefeituras na dependência da boa vontade dos parlamentares

O reconhecimento dos deputados é uma exigência não só da Constituição Federal. Mas também da Lei Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para que as prefeituras tenham maior mobilidade e possam receber ajuda estadual e federal.

No caso de calamidade, os prefeitos podem fazer uso do artigo 65, da LRF. Este aqui:

Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:  I - serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 , 31 e 70;  II - serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9o.  E este aqui da Lei 8.666/93 Art. 24.  É dispensável a licitação:  IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Ou ainda este aqui da Legislação eleitoral: Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: VI - nos três meses que antecedem o pleito:
  • 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Isto aí os deputados estaduais estão negando às prefeituras. No período (de 25 de março até hoje, 24 de abril), os casos confirmados de Covid-19 no Estado passaram de sete (25 de março) para os 43 registrados até ontem. Um avanço de 514% em 30 dias.  
Compartilhar

Deixe seu comentário

Mais em Ponto Cartesiano